Saiu na FDR
Para as mulheres, a maternidade é um momento muito especial. Porém, quando se trabalha fora de casa, é preciso conciliar a vida profissional com a chegada do bebê. Mesmo que algumas mulheres optem por adiar o momento para se dedicarem à carreira, em alguma oportunidade a notícia da gestação chega e é preciso entender como funciona os seus direitos.
Nessa hora, é importante saber que existe a possibilidade de solicitar a licença-maternidade, um período afastada do trabalho garantido pela Constituição. Esse é um direito que visa proteger a mãe e o bebê.
Esse benefício é exclusivo para a mulher gestante, que acabou de dar à luz ou que adotou uma criança, onde permanece afastada do trabalho recebendo um salário-maternidade. Esse benefício foi criado em 1943, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com duração de 84 dias. Somente em 1988, passou a ser de 120 dias, pago pelo próprio empregador. Em 1973, a licença no Brasil passou a ser garantida pela Previdência Social.