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Dia das Bruxas: Fantasia do Goleiro, e Assassino, Bruno é crime de Apologia?

Saiu no CONJUR

Veja a Publicação Original abaixo

Após fazer uma brincadeira de mal gosto numa festa à fantasia, um tatuador foi acusado de apologia ao crime de feminicídio. Será que essa ideia está em conformidade com os princípios do Direito Penal?

NOTÍCIA

Deputada estadual de Manaus (AM), Joana Darc Protetora (PL) formalizou na tarde da última quarta-feira uma representação ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE) contra o tatuador Rodrigo Fernandes, por apologia ao crime de feminicídio. O caso ocorreu por ele se “fantasiar” de goleiro Bruno numa festa de halloween numa casa de show da cidade, fazendo uma referência ao assassinato da então namorada do atleta, Eliza Samudio, ocorrido em 2010. (EXTRA – GLOBO. 2021)

Rodrigo Fernandes, tatuador afastado do trabalho após a polêmica, participou de uma festa de halloween onde se fantasiou de goleiro Bruno, um assassino frio que matou, esquartejou e, supostamente, teria dado aos cães ou dissolvido em soda cáustica sua ex-amante, Eliza Samúdio. A brincadeira de muito mal gosto teve uma repercussão negativa imediata na era dos tribunais de internet e uma deputada estadual, Joana Darc, fez uma representação contra ele no MPE do Amazonas por apologia ao feminicídio.

Será que faz sentido essa declaração à luz dos princípios e garantias fundamentais penais? O que diz a teoria do crime?

1. TEORIA DO CRIME

A teoria do crime é uma parte introdutória do Direito Penal que visa explicar o que significa crime e quais são seus elementos principais. Como devemos proceder na análise para definir se há ou não crime e qual deve sê-lo aplicado. Dessa forma, antes de saber se houve crime, façamos um breve comentário sobre o que é crime.

1.1 O que significa crime?

A definição técnica de CRIME é um fato típico, ilícito e culpável, deixando claro que existem diversos elementos essenciais dentro dessas definições que exigem do leitor um estudo adicional muito mais complexo. Aqui usaremos alguns desses conceitos para obter uma resposta penal garantista adequada.

CRIME = FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL

Qual a importância dessa fórmula? Para a teoria penal vigente em nosso país, aquilo que não se enquadrar em todos os aspectos acima, NÃO É CRIME. Mesmo que seja moralmente reprovável, não seria possível mover a máquina pública para puni-lo. Cada um desses fatores possui suas especificidades, e aqui nessa sessão veremos apenas o fato típico.

1.2 O que significa Fato Típico?

A definição técnica de FATO TÍPICO é uma conduta típica, dolosa ou culposa, com nexo causal ao resultado lesivo. Como o objetivo não é expor todos os detalhes envolvidos, não se preocupem com os detalhes. Em resumo, apenas perceba que se assim se define:

FATO TÍPICO = CONDUTA + RESULTADO + NEXO CAUSAL + TIPICIDADE

Qual a importância dessa fórmula? O Direito Penal Brasileiro possui uma regra primordial: com exceção à disposição expressa, apenas se punirá crimes cometidos na modalidade dolosa. Desse modo, embora se puna, em certos casos, a conduta culposa, ela precisa ser expressamente identificada na legislação penal.

1.3 Conduta: Dolosa, Culposa ou Atípica?

O que significa dolo? em termos simples, vontade.

Ora, consideramos dolosa toda conduta que o agente pratica com vontade (ânimo) de praticá-la, desejoso dos seus resultados, ou que assume o risco de produzi-los. Assim, quando vamos analisar a intenção do agente, para descobrir se a conduta foi dolosa ou culposa, falamos em diversos tipos de ânimo: o animus injuriandi, isto é, intenção de injuriar, o animus laedendi, intenção de ferir, animus necandi, intenção de matar, animus jocandi, intenção de brincar, etc. À depender do ânimo, o agente poderá ser responsabilizado na modalidade dolosa, culposa ou não ser responsabilizado de maneira nenhuma.

2. CASO CONCRETO

Agora podemos ir ao caso concreto. O crime em que o tatuador está sendo acusado é de:

Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

De acordo com a matéria, apologia ao crime de feminicídio.

2.1 Como se consuma o crime de apologia?

Apologia significa defender, justificar ou elogiar. Assim, esse crime se configura quando alguém, publicamente, faz um enaltecimento de um crime ou do autor de um crime. Esse crime não pode ser punido na modalidade culposa, pois não há previsão legal. Desse modo, o agente precisa ter o ânimo de elogiar, defender, enaltecer ou justificar aquele crime ou criminoso como algo correto, louvável.

Para que tenhamos uma ideia melhor. Pense em dois exemplos:

Imagine que um homem coloca uma bandeira nazista na sacada de sua casa. É provável que você saiba que esse ato público se configura no crime de apologia ao nazismo, que é tratado com o mesmo rigor do racismo no Brasil. Mas, imagine a mesma bandeira no centro de uma sala do museu do holocausto. Será que a bandeira representa a mesma apologia que no caso anterior? Ora, o museu do holocausto tem como objetivo expor as atrocidades do nazismo, não podemos considerar os artefatos nazistas que lá existem como formas de louvar o regime.

Agora pense num exemplo um pouco diferente. Uma pessoa sai na rua com uma suástica nazista no braço. Quando alguém o questiona ele diz que é sua liberdade de expressão, uma homenagem ao Hitler. Fica claro que trata-se de uma apologia pública ao nazismo. Mas agora imagine um ator, como Charlie Chaplim, judeu, no filme O Grande Ditador, que não usa apenas a braçadeira mas toda a roupa do Hitler e passa a imitá-lo. Seria crime de apologia? Claro que não, pois temos um caso de animus jocandi, a intenção é de se divertir, por mais que para alguns soe ofensivo.

Aqui o leitor já tem condições de dar a justa medida de pena para o acusado. Baseado no contexto, festa à fantasia com temática de mortes, o ânimo do tatuador era de louvar o assassinato de Eliza Samúdio ou de brincar, fazer piada, sátira, com uma situação? É claro que se tratava de um caso de animus jocandi, o que afasta totalmente a responsabilidade dolosa do agente. Como o crime não existe na modalidade culposa, ainda que se considere que ele praticou apologia, teria sido “apologia culposa”, isto é, sem intenção de praticá-la, e nesse crime, se não há dolo, não há crime.

Conclusão: Conduta atípica.

2.2 Reflexão adicional sobre o crime de apologia

A festa de halloween, o conhecido dia das bruxas, ao meu ver, é uma festividade execrável por suas raízes e costumes voltados à práticas de ocultismo que louvam práticas sangrentas e repulsivas. Quem participa dessas festas, ao meu ver, compactua sim com as coisas nojentas que elas representam. No entanto, é de se observar o seguinte. Se formos considerar como “apologia dolosa” o uso dessa fantasia de mal gosto, teremos que lidar com um problema gigantesco.

Àqueles que se vestirem de Jack o Estripador, Jason, Freedie Kruger, Hannibal Lecter, ou outro serial killer, real ou fantasioso, estará incorrendo no mesmo crime de apologia ao feminicídio? Afinal, o alvo preferencial de todos eles eram mulheres. Alguém que aparece ensanguentado e com uma faca de brinquedo faz apologia à lesão corporal, tentativa de homicídio, violência doméstica, etc.? Alguém que compra partes humanas de plástico e simula uma sala de desmembramento numa festa dessas pratica apologia à tortura, ao homicídio, etc.? Alguém que faz uma maquiagem que faz parecer que seu pescoço foi cortado, faz apologia ao suicídio? E quantos mais exemplos puderem ser dados…

animus jocandi afasta completamente essas condutas exatamente porque não é intenção de nenhum deles apoiar ou incentivar nenhum crime, ainda que, como disse acima, não liguem se isso de fato poderia incentivar o crime. Desse modo, mais uma vez o ímpeto de punir faz pessoas agirem sem o devido equilíbrio em como devem proceder nesses casos. Defenderia facilmente a causa desse cidadão, embora tentaria também persuadi-lo a se afastar dessas “comemorações”. Uma boa repreensão moral seria suficiente para fazê-lo entender que magoou pessoas e que não valia a pena.

REFERÊNCIAS

Deputada move ação no MPE por apologia a feminicídio contra homem que se ‘fantasiou’ de goleiro Bruno. Extra. Disponível em: <https://extra.globo.com/famosos/deputada-move-ação-no-mpe-por-apologia-feminicidio-contra-homem-que-…> Último acesso: 05/11/2021.

Leia a Matéria Completa Aqui!

 

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