Saiu no site JORNAL DE BRASILIA:
Veja publicação original: DF registra mais de 12 mil atendimentos de violência doméstica em seis meses
Durante a comemoração dos 11 anos da criação da lei Maria da Penha, um dado alarmante divulgado pela Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh) chamou a atenção. Apenas nos últimos seis meses, a rede de proteção à mulher fez 12.794 mil atendimentos no Distrito Federal. Destes, 2588 foram registrados em junho. De acordo com a Polícia Militar, entre a tarde de domingo (6) e a madrugada de segunda-feira (7), a corporação foi acionada para cinco atendimentos de violência doméstica somente na Estrutural.
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a população negra é a principal vítima de homicídios no país, sendo que a taxa de homicídios de brancos tende a cair, enquanto de negros tende a aumentar. Se tratarmos especificamente do feminicídio, o número de assassinatos de mulheres brancas caiu de 1.747 vítimas em 2003, para 1.576 em 2013, uma queda de 9,8%. Já o assassinato de mulheres negras aumentou 54,2% no mesmo período, passando de 1.864 para 2.875 vítimas. No período de vigência da Lei, a realidade é a mesma: o número de vítimas brancas cai 2,1% e aumenta 35% entre as negras. Apesar das estatística impressionantes, a lei reduziu em 10% o número de feminicídios no Brasil.
Sobre a lei
Crianda para coibir e punir com mais rigor atos de violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) está completando 11 ANOS nesta segunda-feira (7). De acordo com a legislação, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Atualmente, a lei é a principal ferramenta legislativa na questão da violência doméstica familiar contra as mulheres no Brasil. Ela é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três mais avançadas do mundo nessa questão.
A lei criou dois tipos de medidas preventivas: à ofendida (mulher em situação de violência) e medidas obrigatórias ao agressor (autor de violência), de acordo com o risco que a mulher corre.
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