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Denúncia de importunação sexual deve ser feita independentemente da vontade da vítima, explica advogada

Saiu na CNN

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O caso de importunação sexual envolvendo o cantor MC Guimê e a modelo mexicana Dania Mendez no Big Brother Brasil (BBB), da TV Globo, esquentou o debate sobre crimes de natureza sexual contra a mulher.

A advogada e presidente do Instituto Justiça de Saia Gabriela Manssur explica que, desde 2018, ano do surgimento da lei de importunação sexual, todos os crimes sexuais no Brasil se processam mediante ação penal pública incondicionada.

“Isso quer dizer que, independentemente da manifestação ou da vontade da vítima, de denúncia formal da vítima, se outras pessoas tiverem o conhecimento da situação e denunciarem, até anonimamente, ou se a própria autoridade tiver conhecimento da situação, podem e devem instaurar um procedimento investigativo para apuração dos fatos e encaminhar ao Ministério Público que, se convencido das provas, pode oferecer uma denúncia para processar criminalmente o autor dos fatos”, explica Manssur.

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