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Debate aponta que novo Código Eleitoral pode aumentar número de mulheres eleitas

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A Comissão de Constituição e Justiça promoveu o primeiro debate sobre o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), quer reservar 20% das vagas no Legislativo para mulheres; acabar com a penalidade para partidos que descumprirem as cotas; contar em dobro os votos em candidatas e os mandatos de mulheres para os repasses dos Fundos Eleitoral e Partidário; e manter a destinação obrigatória de 30% dos recursos eleitorais para canditaturas femininas.

Transcrição
NA PRIMEIRA AUDIÊNCIA ANTES DA VOTAÇÃO DO NOVO CÓDIGO ELEITORAL, A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DISCUTIU A REDUÇÃO DAS COTAS DAS CANDIDATURAS DAS MULHERES. REPÓRTER CESAR MENDES. O projeto do novo Código Eleitoral sistematiza todas normas eleitorais com o objetivo de assegurar o pleno exercício dos direitos políticos e a transparência das eleições. O texto determina a reserva de 20% das cadeiras nos legislativos para as mulheres, mas cai a pena hoje em vigor para os partidos que não cumprem os limites máximo e mínimo de candidaturas por sexo, de 70% e 30%. O senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, alertou que dos 3 poderes da República, só o Legislativo nunca foi presidido por uma mulher. (senador Fabiano Contarato) “Eu estive na Assembleia Legislativa de um estado da Federação: 23 deputados, todos homens. Isso tem que me dizer alguma coisa, porque se não me disser, tem algo errado! Como é que a gente quer que o Congresso legisle de forma plural, se a gente não tem uma representatividade maior das mulheres?” A pesquisadora Marilda Silveira, da Universidade Federal de Minas Gerais, criticou o relatório do senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, pelo termo “canditaturas viáveis de mulheres”. Para a pesquisadora, é fundamental não só eleger mais mulheres, mas espelhar a diversidade da população brasileira. (Marilda de Paula Silveira) “A gente está falando de ocupação de espaços de poder; ele passa pelos partidos, pelo dinheiro, pelo legado e pelo capital político. Esse espaço, a gente não ocupa da noite para o dia. Não tem nada mais importante para um país do que como a gente converte vontade em cadeira; espelhar o que está ali na rua, aqui dentro, em 513 cadeiras, é muito difícil. A gente vai precisar dividir senadores e senadoras. Pra alguém sentar, alguém vai ter que levantar; e tem que levantar é aqui”. O senador Marcelo Castro explicou que nem a reserva de vagas, estabelecida pela primeira vez em 1997, nem a obrigatoriedade do lançamento de candidaturas femininas decidida pelo TSE, aumentaram o número de mulheres eleitas. Segundo o relator, os resultados vieram apenas quando o STF determinou que 30 por cento dos recursos gastos na eleição fossem destinados às canditaturas de mulheres.   (senador Marcelo Castro) “Nós aumentamos a participação feminina de 2014, quando não tinha obrigatoriedade do recurso, para 2018, que já tinha obrigatoriedade do recurso, em 50%; e aumentamos de 2018 para 2022 em 20%. Conclusão: Reserva de candidaturas, obrigatoriedade de candidaturas femininas, não elege deputadas;  obrigatoriedade de recursos, elege sim!” Marcelo Castro explicou que a sua proposta mantém a destinação de recursos e ainda conta em dobro, para efeito dos repasses dos Fundos Eleitoral e Partidário, os votos em candidatas e os mandatos das mulheres. Além disso, o texto troca a reserva de candidaturas pela reserva de cadeiras, estabelecendo o piso de 20% das vagas para as mulheres. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

 

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