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Cyberbullying aumenta com a pandemia

Saiu no site Estadão.

Veja publicação original. Cyberbullying aumenta com a pandemia

A pandemia ampliou o alcance e a importância dos ambientes digitais. Para crianças, o meio virtual desempenha hoje importantes funções que vão muito além da diversão, como a manutenção do ensino e o cultivo das relações afetivas.

Uma das preocupações de pais e educadores, no entanto, é sobre como “controlar” e “monitorar” o uso adequado das ferramentas.

Um relatório divulgado pela Organização Mundial de SaúdeOMS, alerta para o aumento de atos de violência no meio virtual junto com o temor de muitas crianças sobre a hora de voltar para o ambiente presencial. “Durante a pandemia da Covid-19, e com o consequente fechamento das escolas, nós observamos um aumento em manifestações de violência e ódio online – e isto inclui o bullying. Agora, com as escolas começando a reabrir, as crianças estão expressando medo em retornar às aulas”, relatou Audrey Azoulay, Diretor-Geral da UNESCO. Veja a matéria completa sobre essa publicação em A resposta à Covid-19 e seu impacto nas crianças

Em São Paulo, a presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Raquel Kobashi Galliinati também chama a atenção para a migração das práticas de bullying para o meio virtual.

“O bullying, que antes ocorria principalmente na escola, se transformou no cyberbullying, e agora existe nas redes sociais, grupos de whatsapp e todos os meios onde os agressores consigam acesso às suas vítimas”, acrescenta a delegada.

Raquel explica que no meio virtual, as consequências do cyberbullying podem ser ainda piores uma vez que as vítimas estão expostas 24 horas por dia e nem dentro da própria casa se sentem mais seguras.

Assim como ocorre com o bullying praticado fora do ambiente virtual, o cyberbullying pode trazer sérias consequências para os jovens e crianças. Em geral, um quadro inicial de isolamento e tristeza pode evoluir para sérios quadros de depressão, transtorno de ansiedade e síndrome do pânico.

Se o caso não for descoberto e as sequelas não forem tratadas, as vítimas de cyberbullying podem carregar consigo sintomas de trauma pelo resto de suas vidas, o que provoca, muitas vezes, baixo desempenho escolar, baixa autoestima, dificuldades em se relacionar com os outros. Nos casos mais extremos, a vítima de cyberbullying pode cometer suicídio.

Para a delegada, os pais devem ficar atentos às atividades dos filhos na internet e verificar celulares e e-mails. As escolas também têm o dever de capacitar seus colaboradores para lidar com o problema.

Campanhas educativas de prevenção ao Cyberbullying

Para ajudar crianças e adolescentes a identificar e denunciar o cyberbullying, a Unicef divulga uma campanha de esclarecimentos em suas mídias digitais. Entre as principais publicações destacamos o texto que reúne perguntas mais comuns e respostas de especialistas sobre o tema. No artigo Cyberbullying: O que é e como pará-loos jovens encontram informações sobre como lidar com o problema.

O texto cita exemplos que podem ser considerados como práticas de cyberbullying como:

  • espalhar mentiras ou compartilhar fotos constrangedoras de alguém nas mídias sociais;
  • enviar mensagens ou ameaças que humilham pelas plataformas de mensagens;
  • se passar por outra pessoa e enviar mensagens maldosas aos outros em seu nome.

A publicação, mais voltada para adolescentes, responde questões como: Estou sofrendo bullying online? Como saber a diferença entre brincadeira e bullying? Quais são os efeitos do cyberbullying?Com quem devo falar se sofro bullying online? Por que denunciar é importante?

Crime

Apesar do bullying em si e do cyberbullying não serem tipificados como crimes no Brasil, as ações podem ser configuradas como os crimes contra a honra, como calúnia, difamação, injúria ou até mesmo injúria racial, dependendo do que foi escrito ou gravado em áudios e publicado.

“Com a apresentação simples de prints de páginas de redes sociais onde ocorreu o cyberbullying, é possível comprovar a materialização dos crimes”, explica Raquel. “Se o autor for adulto, será feita a ocorrência de acordo com o crime cometido. Se for adolescente, será registrado o ato infracional correlato ao crime, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente”.

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