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CRIMES CIBERNÉTICOS CONTRA A MULHER: ANÁLISE DA (IN) EFICÁCIA LEGISLATIVA E ABORDAGEM JURÍDICA SOBRE A CONDUTA CONHECIDA COMO PORNOGRAFIA DE VINGANÇA

Veja o ARTIGO CIENTÍFICO

GISELE COSTA SIQUEIRA

A era digital trouxe diversas transformações na sociedade, com a formação de uma comunidade virtual, visto que quase todas as pessoas possuem acesso à internet e utilizam as redes sociais, diante da facilidade de utilização da rede mundial de computadores e de obtenção dos aparelhos telemáticos, tornando os crimes virtuais sexuais contra a mulher uma realidade. A violência contra a mulher ocorre desde os primórdios da humanidade, tendo expandindo-se para os meios digitais. Existe a dificuldade de o direito acompanhar as revoluções digitais, bem como de localizar e punir os criminosos virtuais, tendo em vista a rapidez que os crimes virtuais prescrevem, além dos desafios para localizar os infratores, bem como as questões de competência territorial, já que o criminoso pode estar em qualquer lugar do mundo. Diante desses obstáculos, os criminosos ficam mais seguros para atuar, também nos crimes sexuais virtuais contra mulheres, como a pornografia de revanche. Assim sendo, realizou-se uma pesquisa bibliográfica pura, com objetivo de caráter exploratório, além de cunho descritivo, com abordagem qualitativa, sobre os cibercrimes sexuais contra mulheres, sendo estudado sobre a principiologia constitucional protetiva aos direitos femininos, explicitado o princípio da dignidade da pessoa humana e sua proteção aos direitos à honra, à privacidade, à intimidade e à imagem. Também se realizou um estudo para analisar a eficácia ou a ineficácia da legislação penal contra os crimes cibernéticos que atingem as mulheres, estudando diversas leis infraconstitucionais pertinentes ao tema. Ademais, serão abordadas as violências de gênero e sexual nos crimes virtuais contra as mulheres, os casos reais das consequências que esse crime pode trazer, e a eficácia de leis infraconstitucionais a fim de coibir o crime em estudo. Concluise que a violência contra a mulher na internet é uma realidade, ocorrendo por meio da divulgação não consentida de conteúdo íntimo, sendo este real ou editado, por intermédio da pornografia de vingança ou por meio da obtenção ilícita desse conteúdo, por hackers. A legislação atual resguarda bens jurídicos essenciais à proteção feminina, representando um grande avanço, mas ainda não é suficiente para coibir o crime em comento, tendo em vista que há uma desproporção entre as penalidades existentes para os criminosos e as consequências do crime para as vítimas. Ainda, não há como retirar de forma definitiva o conteúdo exposto indevidamente na internet, trazendo prejuízos durante toda a vida das vítimas. Faz-se necessário a adoção de políticas públicas de conscientização com o escopo de coibir a prática dos crimes virtuais contra mulheres, diminuindo os compartilhamentos e os envios desse tipo de conteúdo violento. Palavras-chave: Violência contra a mulher. Cibercrimes.

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