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Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão assumir cargos de confiança no governo em Formiga

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:  Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão assumir cargos de confiança no governo em Formiga

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Lei foi sancionada nesta quinta (10). Objetivo é fazer com que reflitam sobre o crime e sejam reduzidos os registros de violência contra a mulher no município.

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A lei que veta condenados na Lei Maria da Penha a assumir cargos de confiança na administração pública foi sancionada em Formiga nesta quinta (9). O objetivo é fazer com que os agressores reflitam sobre as atitudes e, com isso, sejam reduzidos os registros de violência contra a mulher.

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De acordo com o prefeito Eugênio Vilela (PP), o documento prevê a proibição para aqueles que já tenham sido condenados em decisões que não se pode mais recorrer, com vedação até comprovado o cumprimento da pena.

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A lei foi aprovada pela Câmara em abril. A proposta é de autoria dos vereadores Flávio Marins (PSC) e Joice Alvarenga (PT).

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Em entrevista ao G1, a vereadora Joice Alvarenga contou que esse projeto foi elaborado em parceria com um grupo que presta assistência a mulheres vítimas de violência na cidade, e teve como base os frequentes casos registrados no município.

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“Pensamos em uma série de ações a serem desenvolvidas, tanto no âmbito legislativo, com a criação de projetos de lei que busquem o combate da violência contra as mulheres, quanto instituir punições maiores aos agressores. No Estado do Rio de Janeiro tem uma lei como essa que veta o Executivo de contratar para os cargos de livre nomeação pessoas que tenham sido condenadas na Lei Maria da Penha. Elaboramos o projeto e ele foi aceito pela Câmara”, disse a vereadora.

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Ainda segundo a vereadora, leis como essa e projetos que endureçam mais as penas para os agressores deveriam ser instituídas em todas as regiões do país.

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“Essa Lei é uma forma de mostrar aos agressores que a sociedade não aceita este tipo de ação e tem implicações inclusive no âmbito do trabalho. Se o agressor é impedido de receber um cargo de confiança por uma agressão cometida por ele, acredito que ele vai refletir sobre o que fez”, completou a vereadora.

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Outros projetos

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No Rio de Janeiro, o governador Wilson Witzel sancionou a lei que impede a nomeação de condenados na Lei Maria da Penha em cargos comissionados. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7).

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O texto havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa no ano passado e é de autoria do ex-deputado Dr. Julianelli (Rede) e Enfermeira Rejane (PC do B).

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Um Projeto de Lei com o mesmo conteúdo foi aprovado pela Câmara Legislativa do DF. O texto ainda aguarda sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). A proposta, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), proíbe nomeação de condenados em decisão transitada em julgada.

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Se sancionada como está, quem tem chances de recorrer na Justiça poderá, ainda sim, ser indicado ao cargo de livre provimento o GDF e não estaria enquadrado na lei.

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Projeto de indenização

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A Câmara dos Deputados aprovou no dia 11 de abril um projeto de lei que garante o pagamento de indenização por danos morais em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. O pagamento deverá ser feito pelo agressor, em valor que a Justiça determinar.

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O texto, que altera a Lei Maria da Penha, seguirá para o Senado Federal. O projeto de lei original fixava o valor da indenização entre seis e cem salários mínimos.

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No entanto, a relatora da proposta, deputada Maria do Rosário (PT-RS), preferiu retirar do texto a menção a qualquer valor argumentando haver casos graves, como feminicídio (assassinato de mulheres), que justificariam o pagamento de um valor mais alto.

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