Saiu no site TJSP
Veja publicação original: Condenação de réu por violência doméstica é mantida
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HABEAS CORPUS – LEI MARIA DA PENHA – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE A PRISÃO NÃO FOI COMUNICADA AO JUÍZO COMPETENTE – EQUÍVOCO DA DEFESA RÉU QUE ESTÁ PRESO POR OUTRO PROCESSO – AUSÊNCIA DE MEDIDA CONSTRITIVA NOS AUTOS. ORDEM DENEGADA.
[…]
A propósito, o escopo da nova lei vem no sentido de se inibir as reiteradas práticas de violência doméstica para impedir o aumento de registros, bem como a reincidência em virtude da certeza da impunidade, como parece ser o caso do paciente.
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Desse modo, a solução adotada pelo douto magistrado a quo, visando a proteção da vítima, insere-se na garantia da ordem pública, que justifica a segregação cautelar do paciente.
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Pelo exposto, por não vislumbrar qualquer constrangimento ilegal, a ordem deve ser denegada.
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CONFIRA DECISÃO COMPLETA
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