Saiu no Jornal Jurid
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que contraindicou candidato a cargo público, pelo cometimento de violência doméstica e omissão de registros de ocorrências policiais.
Candidato ao cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o homem foi eliminado durante a sindicância de vida pregressa e investigação social, fase prevista no edital do concurso. Inconformado, ele procurou o Poder Judiciário a fim de continuar nas fases do concurso. Para isso, alegou que não é legítima a previsão no edital que elimina candidato, apenas pelo fato de responder a inquérito policial ou ação penal.
Além disso, o autor sustentou que não omitiu o fato de ter sido parte em boletim de ocorrência, pois, ao preencher o documento, baseou-se na certidão de antecedentes criminais, em que não consta nenhum registro em seu desfavor. Por fim, disse que se quisesse omitir algum procedimento criminal o faria em relação a todos, não apenas em relação a alguns.