Saiu no OLHAR DIREITO
Veja a Publicação Original
O presidente da Turma Recursal Única, juiz Valmir Alaércio dos Santos, negou seguimento a um Recurso Extraordinário apresentado por uma companhia aérea panamenha que foi condenada a indenizar um passageiro por ter impedido a esposa dele de fazer um voo internacional. A mulher foi impedida de embarcar de Havana (Cuba) ao Panamá, segundo destino da viagem, por supostamente não estar com o cartão de vacinação da febre amarela em dia.
O magistrado manteve decisão que já havia negado acolhimento a um recurso interposto pela empresa, mantendo uma decisão que a condenara a indenizar o passageiro. Além dos prejuízos materiais, isso provocou o encerramento antecipado das férias familiares.
Consta dos autos que a esposa do autor da ação foi impedida de embarcar por supostamente não estar com o cartão de vacinação da febre amarela em dia. No entanto, conforme restou apurado, o cartão não possuía qualquer irregularidade, tendo sido ilegal a retenção da mulher em embarcar no referido voo.
Tanto que o voo que a empresa disponibilizou ao casal para retorno ao Brasil fez uma escala no Panamá e marido e mulher passaram regularmente pela imigração para descanso em hotel enquanto aguardavam a conexão.
Conforme a decisão da Turma Recursal, o comportamento da empresa configurou em ilícito e consequentemente ocasionou prejuízos materiais e morais à parte recorrida, portanto, deveria ser mantido o dever indenizatório. A título de indenização por dano