Saiu no site Câmara:
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 3220/15, do senador José Medeiros (PSD-MT), que assegura às mães o direito de amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos federais.
Pela proposta, a mãe indicará um acompanhante responsável pela guarda do lactente no período das provas. Esse acompanhante, que deverá chegar ao local até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficará com a criança em local próximo, reservado à amamentação.
A mãe terá o direito de amamentar cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um. O tempo despendido será compensado na realização da prova. Durante a amamentação, a mãe deverá ser acompanhada por um fiscal.
Para a relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), não há atitude mais nobre de uma mãe para com seu filho que o amamentar. “A mulher, da qual a criança depende, não terá condições idênticas de competição nos concursos públicos se não puder amamentar seu filho durante a realização das provas”, disse. Morais acrescentou que a proposta é mais uma forma de a administração pública demonstrar a importância da amamentação.
Solicitação prévia
Conforme o texto aprovado, só será garantido o direito à amamentação às mães que solicitarem a autorização previamente aos organizadores do concurso, de acordo com prazo a ser determinado em edital.
Muitos editais atualmente já preveem a possibilidade de a candidata amamentar e de haver um acompanhante para ficar com o bebê durante a prova. O projeto do senador José Medeiros torna essa possibilidade lei.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3220/2015
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Publicação Original: Comissão da Câmara aprova direito de mães amamentarem durante prova de concurso