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Comissão aprova Semana de Combate à Violência contra a Mulher nas Escolas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui a Semana de Combate à Violência contra a Mulher nas Escolas, a ser realizada anualmente em março.

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O texto, que altera a Lei Maria da Penha, também prevê a elaboração e distribuição de material educativo relativo ao combate à violência contra a mulher.

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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Lusia Canziani: mais adequado aprimorar a Lei Maria da Penha do que a LDB

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A proposta aprovada é o substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PTB-PR), ao Projeto de Lei 598/19, do Senado Federal, e a outros sete projetos apensados. O projeto original altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica.

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“Ao nosso ver, é mais adequado aprimorar a redação da Lei Maria da Penha, determinando medidas concretas para a prevenção da violência contra a mulher no ambiente escolar, do que acrescentar novo item curricular na LDB”, afirmou a relatora.

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Objetivos
Segundo a deputada, o objetivo da Semana de Combate à Violência contra a Mulher será fomentar, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica, o conhecimento das disposições da Lei Maria da Penha, e a reflexão crítica acerca da violência contra a mulher no País.

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Sobre a elaboração e distribuição de material educativo relativo ao combate à violência contra mulher, Luisa Canziani disse que a produção desse tipo de material pedagógico é esparsa, e sua distribuição, pouco uniforme. “O Brasil produz muitas publicações que divulgam as medidas de proteção asseguradas pela Lei Maria da Penha que precisam ser melhor difundidas, e a iniciativa legislativa vai ao encontro dessa necessidade”, destacou.

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Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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