Saiu no J
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nota técnica em reforço da imediata aprovação, pelo Senado, do projeto de lei que modifica o Código Penal (CP) a fim de que seja dispensada a exigência de “condição hierárquica superior” na configuração do crime de assédio sexual.
Além disso, o PLS 287/2018 prevê causas de aumento de pena pelo concurso de duas ou mais pessoas, e também pela condição de autoridade sobre a vítima.
A atual redação do artigo 216-A do CP assim tipifica o delito: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Pena: detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos”.