Saiu no site G1
Veja publicação original: Cinco casos de importunação sexual são registrados na Deam desde o início do ano, em Santarém
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A lei que pune o crime foi sancionada em setembro de 2018 e prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão.
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Em Santarém, no oeste do Pará, foram registrados na Delegacia da Mulher cinco casos de importunação sexual (crime de gênero) desde janeiro deste ano. Apalpar ou tocar no corpo de outra pessoa sem permissão configura crime. A lei foi sancionada em setembro de 2018 e prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão.
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Segundo a delegada Andreza Alves, o caso mais recente ocorreu no último fim de semana, quando um homem pôs a mão nas partes íntimas de uma mulher. “Eles estavam em um ponto de ônibus e ela estava próxima dele, depois ele falou palavras de conotação sexual e em seguida pôs a mão por baixo do vestido da vítima. O homem foi preso em flagrante”, relatou.
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Há diferença entre a importunação sexual e o assédio sexual, este último acontece quando há uma relação de hierarquia entre os indivíduos.
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De acordo com a delegada, muitos casos não chegavam a ser estupro, já que este requer a violência e a grave ameaça. “Ficava difícil enquadrar casos em que o homem passava a mão na mulher, mas sem agir com violência ou ameaçar. Antes esses casos eram registrados como importunação ofensiva ao pudor, agora há uma lei específica de proteção à mulher”, explica.
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A lei não permite que a autoridade policial estabeleça fiança, apenas autoridade judicial.