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Veja publicação original: Chapecó lidera ranking de descumprimento de medidas protetivas
Atualmente Chapecó é considerado o município com o maior número de casos de descumprimento de Medidas Protetivas em Santa Catarina. Somente neste ano foram 30 indivíduos presos, pela equipe da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI).
Na tarde de ontem a Polícia Militar recebeu informações, via 190, de que um homem com mandado de prisão, por Maria da Penha, estaria na avenida Getúlio Vargas esquina com Clevelândia, nas proximidades do Terminal Urbano. Ao abordar o suspeito, que insistia em mentir o nome, ele foi encaminhado à Central de Plantão Policial para identificação, onde foi constatado ser um homem de 27 anos que estava com mandado em aberto, por lesão corporal grave. Ele está no Presídio Regional de Chapecó.
Desrespeito à Lei
As medidas protetivas de urgência foram criadas a partir da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) como forma de salvaguardar a vida da mulher, proibindo determinadas condutas do agressor e encaminhando a ofendida a programas de proteção. Segundo o delegado Rodrigo Moura, a medida protetiva é uma forma de amparo aos direitos fundamentais da mulher vítima e de resposta imediata ao autor da agressão, havendo meios institucionalizados para dar-lhe efetividade.
– Cabe destacar que, de todos os indivíduos presos por descumprimento de medidas protetivas, apenas um voltou a praticar atos de violência contra a mulher. E acabou sendo preso por nova representação da Polícia Civil, dado que demonstra a efetividade prática da medida na repressão e prevenção da violência doméstica e a importância de sua utilização – explica.
Moura disse, também, que o respeito às medidas é baixo por causa das dificuldades de fiscalizar e da cultura de violência doméstica que ainda assola o país. Para o delegado Luiz Schaefer Junior, que também já atuou na DPCAMI de Chapecó, percebe-se que, em cidades interioranas, a tradição paternalista ainda é muito presente nas famílias, sendo o homem a figura predominante.
-Por exemplo, a naturalização de atos violentos por parte do pai/marido contra os demais membros da família. Há, em muitos casos, uma sensação de que tais atos seriam externação de um direito que o pai/marido possui, fundamentado no dever da educação, disciplina, entre outros. Assim, o provedor da casa se vê no direito de agredir a esposa e castigar os filhos – afirma.
A mulher vítima de violência doméstica e familiar pode procurar qualquer Delegacia de Polícia, onde será orientada e atendida ou encaminhada à unidade policial com atribuição para atendê-la. Em cidades maiores, há as unidades especializadas no atendimento à mulher, as Delegacias de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI), onde terá pronto atendimento qualificado.
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