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Caso Mariana Ferrer: violência institucional e revitimização

Saiu no CULT.

 

Veja a Publicação original.

Em um processo marcado por substituição da promotoria, mudança de depoimento e desaparecimento de imagens, empresário paulista André de Camargo Aranha foi inocentado pela 3ª Vara Criminal de Florianópolis após ser indiciado por estupro de vulnerável em 2018 sob acusação de ter violentado a jovem Mariana Ferrer durante uma festa em Jurerê Internacional.

Apesar da existência de provas contundentes acerca tanto do estado de vulnerabilidade de Ferrer – em razão do efeito de substâncias entorpecentes – bem como da consumação do ato – a partir da comprovação do rompimento do hímen e da existência de DNA e sêmen do réu no corpo e nas roupas da vítima -, o juiz responsável pelo caso, Rudson Marcos, acolheu o pedido de absolvição apresentado pelo promotor Thiago Carriço, representante do Ministério Público.

O promotor fundamentou-se na tese de que era impossível que o agressor percebesse que a vítima não estava em condições de consentir ou não o ato praticado. Acatado pelo magistrado, o argumento desonera André de Camargo Aranha da responsabilidade de assegurar que Ferrer pudesse conscientemente consentir qualquer interação sexual.

A ausência de intencionalidade ou a premissa de que o acusado não tinha como perceber que Ferrer estava entorpecida não excluem um ponto central para a existência de uma situação de violência sexual: condição sine qua non, o consentimento é a principal métrica para relações sexuais éticas, respeitosas e mutuamente prazerosas.

Veja a Matéria Completa Aqui!

 

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