Saiu no site G1:
Veja publicação original: Caseiro acusado de esfaquear esposa, colocar fogo na casa e fugir é condenado a 13 anos de prisão
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Caso ocorreu em 26 de setembro de 2015, na chácara onde o casal morava a 30 km de Campo Grande. Juiz ainda determinou pagamento de R$ 5 mil por danos materiais.
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O caseiro de 50 anos que tentou matar a ex-esposa de 64 anos com oito golpes de faca, colocou fogo no veículo e na residência do casal em uma chácara e fugiu para Campo Grande, em setembro de 2015, foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão pelos jurados da 1ª Vara do Tribunal do Júri, na terça-feira (10).
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Segundo a denúncia, após discutirem durante um almoço na chácara do irmão e da cunhada do acusado, por causa de comentários feitos sobre a ex-esposa dele, o casal foi embora para a casa que ficava a cerca de 50 metros de onde estava, em uma chácara distante 30 quilômetros da capital sul-mato-grossense.
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Os dois continuaram a discussão até que o homem pegou uma faca e desferiu os golpes. A mulher tentou fugir, mas caiu no caminho. Ele incendiou o carro e a casa, escondeu a faca usada para agredir a companheira e se escondeu.
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No dia seguinte, ele embarcou em um ônibus para Campo Grande, mas ao chegar na cidade foi abordado por policiais que o prenderam em flagrante. Ela foi socorrida pelos familiares dele, que a levaram até o posto de saúde do bairro Nova Bahia. Embora tenha chegado ao local em estado grave, a mulher sobreviveu.
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Em plenário, vítima negou alguns fatos da denúncia. Segundo ela, o casal não teria discutido durante o almoço. Ela teria permanecido no local para ajudar nos afazeres da cozinha, enquanto o acusado teria ido sozinho para casa.
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Ao voltar para a residência, ela o teria encontrado a sua espera na janela com a faca, ameaçando matá-la. A mulher teria tentado fugir, mas ele a alcançou e começou a agredi-la e só teria parado quando ela fingiu já estar morta.
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O acusado ainda teria ameaçado colocar fogo no corpo dela, mas a mulher se levantou e correu de volta para a chácara dos familiares dele, em busca de socorro.
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O réu confirmou a discussão no almoço por ciúmes da mulher. De acordo com o depoimento, ele ingeria bebida alcoólica desde o começo da manhã, de forma que não se lembra do momento das agressões e não sabe dizer como a casa incendiou-se.
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O Ministério Público, diante do narrado pela vítima, desistiu da qualificadora de motivo fútil, mas insistiu na condenação por tentativa de feminicídio e por crime de incêndio.
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A defesa alegou não haver provas concretas do que ou de quem teria dado causa ao fogo na residência, não se podendo condenar o réu por mera suposição de ter sido ele. O advogado também pediu a desclassificação do crime de tentativa de feminicídio para lesão corporal gravíssima, uma vez que o réu teria desistido voluntariamente da execução do crime ao ir embora e deixar a vítima.
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O Conselho de Sentença, no entanto, acatou os pedidos da acusação. O juiz-presidente do júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, fixou em oito anos de reclusão a punição do réu pela tentativa de feminicídio e em cinco anos e quatro meses e 10 dias-multa pelo incêndio, totalizando 13 anos e quatro meses de reclusão.
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Atendendo ao pedido feito pela Defensoria Pública, que atuou no processo como assistente de acusação, o magistrado ainda determinou o ressarcimento dos gastos e prejuízos sofridos pela vítima com tratamento e perda de objetos pessoais na quantia aproximada de R$ 8 mil. O magistrado fixou igualmente a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
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