Saiu no site G1
Veja publicação original: Casa de shows de Uberlândia que fez promoção ‘mulheres de minissaia não pagam’ é multada pelo Procon
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Em 2017, o bar Zé Picanha divulgou o anúncio no Facebook, que foi retirado em seguida com retratação. Local foi fechado e G1 tentou contato com o proprietário.
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Por Rodrigo Scapolatempore
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A postagem na internet “Mulheres de minissaia ou vestido acima do joelho não pagam até 23h e bebem a noite toda”, feita por uma casa de shows de Uberlândia, rendeu ao proprietário uma multa de R$ 720,35.
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A frase é de uma propaganda veiculada em 2017 na página do Facebook da extinta Choperia Zé Picanha.
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Depois de dois anos da publicidade, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em conjunto com o Procon-MG, anunciou a decisão, que foi divulgada nesta quarta-feira (17).
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O G1 ligou para o dono da casa noturna e enviou mensagem para o celular, mas não obteve retorno.
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Segundo o órgão, os dizeres configuraram publicidade abusiva que reforça a cultura da mulher objeto, “sendo uma conduta discriminatória e repudiável, prejudicando previsão constitucional de igualdade entre homens e mulheres”.
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Conforme o Procon-MG, o processo administrativo teve o objetivo de apurar o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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De acordo com o MP, após ser notificado, o empresário alegou que não tinha conhecimento sobre a abusividade da publicidade, especialmente quanto ao cunho ofensivo.
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Segundo ele, que não teve a identidade revelada, a publicação foi excluída imediatamente, na presença do fiscal do Procon local, e, na sequência, foi divulgada retratação (abaixo) na mesma rede social, na qual ele esclareceu o equívoco e se desculpou pelo teor da publicação.
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Choperia Zé Picanha se retratou após publicidade na mesma rede social — Foto: Reprodução/Facebook
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Mesmo com a retratação, as internautas reagiram na época. Uma delas chegou a dizer: “Erro de publicação é escrever alguma informação equivocada ou ter alguma palavra escrita errada. Fazer uma publicidade usando mulher como isca para atrair homem não é erro de publicação. Isso é o resultado e reafirmação do machismo enraizado pelo patriarcado”.
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Decisão
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Conforme o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, a conduta do empresário tem caráter discriminatório e nítida abusividade, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.
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“Os termos da publicidade difundida reforçam, sobremaneira, a objetificação da mulher. Isso porque, mesmo que de forma velada, o anúncio em apreço preconiza a qualificação do público feminino como um atrativo da casa”, afirmou o promotor.
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Martins esclarece que os termos usados na publicação convergem com a banalização da imagem da mulher e prejudicam excessivamente a igualdade de gêneros almejada pela Constituição Federal, “na medida em que a aparência da mulher, e, especificamente, o tamanho da roupa, importam mais do que todos os outros aspectos que as definem enquanto indivíduos”.
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Em razão disso, segundo o promotor, a gratuidade de entrada e bebida para as mulheres com base no tamanho ou tipo de vestimenta é medida desproporcional e inteiramente injustificada.
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Ainda segundo ele, a exclusão do anúncio e a retratação do autor não eximem o empresário da responsabilidade pelo fato. O MPMG acrescentou, ainda, que a multa aplicada tem caráter pedagógico e foi calculada com base nos artigos 56, I, e 57 do CDC.
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