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Carnaval 2019 será o primeiro em que o assédio é considerado crime no Brasil

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Veja publicação original:  Carnaval 2019 será o primeiro em que o assédio é considerado crime no Brasil

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Iniciativas lideradas por mulheres ajudam a combater atitudes abusivas e a difundir que “não é não!”.

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Por Leda Antunes

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Carnaval de 2019 será o primeiro com a vigência da Lei da Importunação Sexual (13.718/2018), em vigor desde setembro do ano passado, que tipificou o crime de assédio, estipulando pena de 1 a 5 anos de prisão para o agressor.

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“O assédio é muito debatido há muito tempo, mas esse vai ser o primeiro Carnaval depois de uma alteração no Código Penal que criou um tipo específico de crime para determinadas condutas que eram comumente praticadas contra as mulheres”, afirma Flávia Nascimento, coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

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Ela explica que anteriormente, como esses atos eram classificados como contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, não tinham punição compatível com as consequências graves que causavam na vida das mulheres. “Com essa alteração legislativa, a gente passa a ter uma resposta mais adequada para esses atos mais graves que violam a liberdade sexual da mulher”, diz a defensora.

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Para divulgar a nova legislação, os direitos das vítimas e onde elas podem buscar acolhimento após sofrer um assédio, o Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher da defensoria do Rio lançou a cartilha “Folia sim, assédio não”, em parceria com o bloco carioca Mulheres Rodadas. Mais de 4 mil exemplares do documento serão distribuídos no Carnaval de rua da cidade.

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É muito importante que a vítima leve o máximo informações à delegacia de polícia no momento em que registrar a ocorrência.Flávia Nascimento

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“O beijo roubado, a passada de mão, esses comportamentos se enquadram na definição de importunação sexual”, explica Flávia. A tipificação desse crime veio para coibir situações como toques não consentidos, especialmente em partes como seios, nádegas, vagina, pênis, coxas, ou então beijos forçados, “encoxadas”, masturbação e ejaculação não consentidas.

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A defensora afirma que a vítima e as pessoas que presenciarem qualquer ato de assédio devem tentar identificar o assediador, gravando suas características físicas e suas vestimentas. Se for possível, é recomendado tentar fotografar ou filmar o agressor, desde que isso não coloque a vítima em risco. Ela também aconselha reunir informações de possíveis testemunhas, como nome e telefone, e levar esses dados para a delegacia de polícia.

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“Com a mudança na legislação, a autoridade policial deve instaurar o inquérito e proceder a investigação daqueles fatos. Por isso, é muito importante que a vítima leve o máximo informações à delegacia de polícia no momento em que registrar a ocorrência”, diz Flávia.

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Ela reforça a importância do trabalho de conscientização. “Principalmente para as mulheres, para saberem quais são seus os direitos, para encorajá-las a denunciar. Toda violação sexual contra mulher traz um tipo de constrangimento e faz com que ela muitas vezes fique em silêncio. Isso causa inclusive uma subnotificação destes crimes”, explica.

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“No carnaval, a gente percebe que tem um aumento desses fatos. As pessoas acham que tudo é mais permitido. Mas não existe uma permissão. As mulheres querem se divertir, e todos e todas têm o direito de se divertir. A fantasia não é um convite, o não é não, isso a gente tem que reforçar, para que as mulheres possam brincar o carnaval livres de qualquer forma de violência”, completa.

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O crescimento do movimento “não é não!”

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CARL DE SOUZA VIA GETTY IMAGES
“O beijo roubado, a passada de mão, esses comportamentos se enquadram na definição de importunação sexual”, explica a defensora Flávia Nascimento.

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Depois de uma amiga ser vítima de assédio, um grupo de 5 mulheres decidiu criar, em 2017, uma campanha para combater esse tipo de violência no Carnaval de rua do Rio de Janeiro. Naquele ano, com o financiamento de 40 mulheres, foram distribuídas 4 mil tatuagens temporárias com os dizeres “Não é Não!” pelos blocos da cidade. Com um recado fundamental e simples estampado na pele das folionas, a campanha ampliou sua atuação e, neste ano, vai distribuir mais de 100 mil tatuagens no Carnaval de oito estados e no Distrito Federal.

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A frase “Não é Não!” reforça que ainda é preciso dizer o óbvio quando o assunto é o respeito ao corpo e a liberdade das mulheres. A situação se agrava no Carnaval, quando há uma falsa sensação de permissividade. “A frase é muito direta, mas infelizmente ainda é pouco entendida. Não tem que ficar insistindo”, afirma Luana Balthazar, 28 anos, embaixadora da campanha Não é Não! no Carnaval de rua de São Paulo.

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A frase é muito direta, mas infelizmente ainda é pouco entendida. Não tem que ficar insistindo.Luana Balthazar

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Em seu terceiro ano de atuação, a iniciativa do coletivo de mulheres ganhou um novo formato. Foram feitos financiamentos coletivos para cada um dos estados participantes. Mais de R$ 87 mil foram arrecadados para a distribuição das tatuagens em São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Pernambuco, Bahia, Pará, Distrito Federal e Goiás. “Cada Carnaval tem suas especificidades. As embaixadoras têm autonomia para desenvolver a campanha como acharem melhor para sua região”, explica Luana.

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A principal ação do coletivo é uma campanha de distribuição das tatuagens temporárias no Carnaval e no pré-Carnaval como forma de levantar o assunto.

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Além das tattos, o coletivo também confeccionou uma cartilha com informações importantes sobre o assunto e tem promovido rodas de conversa com blocos de carnaval. “Fechamos parceria com 27 blocos em São Paulo, entre eles o Bangalafumenga, Filhas da Lua, Casa Comigo. Todos vão receber a cartilha de orientação. A gente quer que o bloco seja um espaço seguro para que as mulheres possam se divertir e se sintam acolhidas”, afirma.

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A advogada Valério Kotacho Lopes, que desenvolveu a cartilha em parceria com o coletivo, reforça a importância de o bloco estar de fato engajado no combate ao assédio. “Se estiver acontecendo uma violência contra a mulher, a bateria, a organização do bloco, tem que parar a música e se posicionar contra isso, até que a situação seja resolvida. O bloco tem se posicionar e fazer esses esforço de cuidar das mulheres que estão ali curtindo”, diz.

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Para a jurista, todos que estão na festa devem estar comprometidos em acolher a vítima. “É importante que as pessoas acolham essa vítima, ajudem a verificar se tem câmera da segurança na rua ao redor, para que as imagens possam ser solicitadas depois, e se tem pessoas que possam testemunhar, anotar nomes e números de telefone para a hora de fazer a denúncia”, aconselha.

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Agora existem até “anjos do Carnaval”

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Na capital paulista, uma parceria entre produtora de blocos Rua Livre, a Prefeitura de São Paulo e o Catraca Livre vai levar para as ruas da cidade uma equipe de “anjos do Carnaval”, composta por mulheres cisgênero, trans e travestis, que irão trabalhar até 5 de março monitorando e auxiliando mulheres e pessoas LGBT vítimas de assédio ou violência nos grandes blocos da cidade.

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Números da LGBTfobia no Carnaval

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Uma pesquisa feita pelo coletivo #VoteLGBT, encomendada pelo Rua Livre, revelou que 80% dos quase 1200 entrevistados presenciaram ou passaram por casos de beijos forçados, corpos tocados sem consentimento, agressão física, verbal ou abuso moral.

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Além disso, 68% dos que sofreram algum tipo de assédio ou agressão revelaram não dar prosseguimento às denúncias junto à polícia por medo de serem humilhados novamente pelos agentes públicos.

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Na dispersão nos principais trajetos da cidade a equipe realizará um mutirão de ajuda e cuidado a mulheres e LGBTs que tenham sido vítimas ou estejam em situação de vulnerabilidade, com o objetivo de evitar novos incidentes e dar o encaminhamento correto aos casos.

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Em paralelo, cedido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a ação utilizará o Ônibus Lilás como ponto fixo de atendimento nestes trajetos, que contará, das 15h00 às 21h30 com uma psicóloga, uma assistente social e uma advogada, que prestarão atendimento gratuito e auxílio no encaminhamento da denúncia junto à polícia.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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