Saiu no site MPF PRE / SP:
Veja publicação original: Candidatos têm diplomas cassados por fraude em candidaturas femininas
Coligação “SD, PMN, e PROS” lançou candidaturas femininas fraudulentas
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, por unanimidade, na sessão de hoje (1/8), o diploma de candidatos de coligação de Santa Rosa do Viterbo (SP) que lançou candidaturas femininas fraudulentamente, apenas com o intuito de cumprir a cota de gênero em sua chapa e, assim, viabilizar o deferimento do registro da coligação para as eleições do ano passado. A cassação seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) e é fruto de decisão corajosa e pioneira do TRE-SP de dar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra sentença que julgara improcedente o pedido em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo próprio MPE.
O Ministério Público apurou que três candidatas da coligação “SD, PMN e PROS” não obtiveram nenhum voto no pleito de 2016, tendo tampouco recebido qualquer doação em dinheiro ou estimável em dinheiro (serviços, uso de bens móveis ou imóveis etc). As provas produzidas em primeira instância confirmaram o caráter fraudulento das três candidaturas. As candidatas admitiram que não praticaram atos mínimos de campanha, além de terem desistido ou renunciado às suas candidaturas durante o período eleitoral, sem a devida apresentação de substitutas pela coligação. Dessa forma, sem candidaturas femininas suficientes, a coligação não poderia ter participado da eleição proporcional (para a Câmara de Vereadores).
Segundo a relatora do recurso, a juíza Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, a apresentação de candidaturas femininas fictícias configurou fraude à legislação eleitoral, com abuso do poder grave o suficiente para macular a lisura do pleito de 2016 em Santa Rosa do Viterbo.
Como sanção, foi aplicada pena de cassação do diploma a todos os candidatos diretamente beneficiados pelo ato ilegal, além da declaração de inelegibilidade para quatro dos candidatos representados considerados responsáveis pela conduta fraudulenta.
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