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Veja publicação original: Câmara de Cubatão vota proibição de contratação de condenados pela Lei Maria da Penha
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Proposta, de autoria de Ricardo Queixão (PDT), vale para funcionários de prestadoras de serviço terceirizados e autarquias, que possuem cargos em comissão ou sejam CLT
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A Câmara de Cubatão vota, nesta terça-feira (27), o projeto de lei 32/2019, de autoria do vereador Ricardo de Oliveira, o Ricardo Queixão (PDT), que proíbe a contratação, por prestadores de serviço terceirizados e autarquias, de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.
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Pelo texto, a medida vale tanto para aqueles contratados em regime de comissão como CLT. A propositura também considera somente aqueles que possuírem condenação em segunda instância.
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Além disso, o funcionário que se enquadrar na lei será exonerado, no prazo máximo de 15 dias da publicação da sentença, não havendo quaisquer direitos a serem reclamados, não cabendo ação de reintegração de emprego.
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Em sua justificativa, Queixão destacou que a agressão e o feminicídio estão cada vez mais em alta na sociedade e é preciso endurecer as leis, a fim de que este tipo de crime seja evitado.
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“Quando da punição, o fato já ocorreu e isso, infelizmente, não é o esperado. Não deveriam ser necessárias essas ações, porém as pessoas são imprevisíveis e muito delas más, então nós, como legisladores e protetores via lei dessa sociedade, temos que fazer a nossa parte”, escreveu o parlamentar.
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