Veja no INSTAGRAM JUSTICEIRAS
Pela proposta, que segue agora ao Senado Federal, o crime de violência psicológica terá, a princípio, a seguinte redação:
“Causar dano emocional à mulher que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.”
O texto altera ainda um trecho da Lei Maria da Penha incluindo, como fundamento para o afastamento do agressor do local de convivência, situação que coloque em risco a integridade psicológica da mulher.
O Projeto também prevê aumento da pena do crime de lesão corporal quando esta for praticada contra a mulher, bem como estabelece parâmetros para assegurar e garantir em lei a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”.
Esse projeto de lei é uma conquista no âmbito do direito das mulheres!
Vamos unir nossas forças e pressionar o Senado Federal para aprovação!
Nenhum direito a menos!