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Boletim de ocorrência deve informar sobre deficiência em caso de violência doméstica

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Veja publicação original: Boletim de ocorrência deve informar sobre deficiência em caso de violência doméstica

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A informação sobre condição de deficiência da mulher vítima de violência doméstica poderá ser obrigatória no registro do boletim de ocorrência (BO). É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 96/2017, aprovado nesta quarta-feira (9) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

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O projeto inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) a obrigatoriedade de registrar no boletim de ocorrência informação sobre a condição preexistente de pessoa com deficiência na mulher vítima de violência ou ainda se a violência sofrida causou o surgimento ou agravamento da condição.

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Na justificação, a autora, deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), explica que o objetivo é elucidar casos em que a vítima pode ter sofrido tamanha violência que lhe causou danos permanentes, colocando-a na condição de pessoa com deficiência ou agravando uma condição já existente.

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A relatora na CCJ, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), apresentou parecer favorável ao PLC. Marta explicou que, enquanto políticas públicas enfocam o combate à violência contra a mulher, a situação de mulheres com deficiência é por vezes negligenciada. Ela trouxe números coletados pela ONG Essas Mulheres, que revelam que 68% das denúncias de violência contra pessoas com deficiência se referem a mulheres, número que salta a 82% quando se trata de violência sexual.

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A ONG também sustenta que muitas mulheres deficientes encontram barreiras na comunicação da violência, e que, mesmo quando são entendidas, frequentemente têm seu depoimento desqualificado, sobretudo se possuem deficiência intelectual.

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– Para a legislação, em geral, a mulher com deficiência e suas peculiaridades são invisíveis – resumiu Marta.

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O presidente da CCJ, senador Edison Lobão (PMDB-MA), elogiou a iniciativa.

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– Por mais que se legisle a respeito da punição aos responsáveis pela violência à mulher, sempre há um elemento novo que nos conduz a ampliar, melhorar e modernizar a legislação dessa matéria.

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Agência Senado

 

 

 

 

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