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“Fui assediada por José Mayer”, relatou a figurinista Susllem Tonani em textopublicado no blog #AgoraÉQueSãoElas, do jornal Folha de S.Paulo, em 31 de março deste ano. A capixaba, de 28 anos, descreveu os abusos do ator, que começaram com comentários sobre sua aparência e chegaram ao toque sem consentimento: “Ele colocou a mão esquerda na minha genitália”. Por oito meses, Susllem fez parte da equipe da novela A Lei do Amor, da Globo, em que Mayer interpretava o machista Tião Bezerra. Quando foi denunciado, ele chegou a dizer que a figurinista estava confundindo ficção e realidade. A reação da internet contra o ator foi imediata e, alguns dias depois, em uma carta, ele pediu desculpas por suas ações e se justificou dizendo que seus atos eram apenas reflexo de uma sociedade que diminui a mulher. Por iniciativa de atrizes e diretoras da emissora, nasceu a campanha “Mexeu com uma, mexeu com todas”, que combate o assédio. Em seguida, o contrato de Mayer foi suspenso.
Entretanto, nada disso muda as consequências legais. Assédio sexual é crime previsto pelo Código Penal, com punição que pode chegar a dois anos de prisão. Ele acontece quando o assediador usa os privilégios de sua posição hierárquica mais alta para obter favores sexuais – e isso nem sempre significa tocar a outra pessoa. O caso de Susllem, contudo, pode não ser levado a julgamento, já que, quando procurada pelo delegado, ela não quis prestar queixa, segundo a 32ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro.
Quando acontece no trabalho, a violência do assédio é amplificada, pois submete a vítima também ao medo de perder o emprego ou de ser humilhada na empresa. “As relações nesse ambiente são carregadas de poder e, por se sentirem inferiores, as mulheres não vão atrás dos seus direitos”, diz a procuradora Renata Coelho, do Grupo de Trabalho de Gênero do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, responsável por estratégias de combate à discriminação da mulher. Com um misto de sentimentos que vão do medo à vergonha, as vítimas, em geral, não fazem a denúncia nem para o setor de recursos humanos nem para a polícia. O Ministério Público do Trabalho registrou apenas 252 reclamações de assédio sexual em 2016 no Brasil todo; no ano anterior, foram 266. O número é pequeno, principalmente se considerarmos que 31% das brasileiras alegam já ter sido assediadas por um superior no trabalho, de acordo com levantamento do Locomotiva Instituto de Pesquisa realizado no primeiro trimestre deste ano com 1,8 mil mulheres. As principais vítimas estão na faixa de 30 a 49 anos e 40% delas têm ensino superior completo.
Outras vezes, é a falta de informação para identificar o assédio sexual que as impede de expor o crime. Sabendo disso, o Ministério Público do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho lançam neste mês uma cartilha e vídeos esclarecendo a questão. Um dos principais aspectos destacados é que não é necessário existir contato físico para caracterizar o assédio, bastam aproximações íntimas indesejadas na forma de gestos ou palavras. “O assediador não precisa nem mesmo ter interesse sexual real na vítima, mas usa esse contexto para desestabilizá-la”, afirma a procuradora. Isso significa envergonhá-la com pornografia ou piadas de cunho sexual, por exemplo. Menos comum, a exposição a práticas desconfortáveis impostas a ela também acontece, a exemplo do caso da atriz Dandara de Morais, 26 anos. Durante as filmagens de um longa-metragem na região metropolitana de Recife, ela se viu constrangida ao ter que gravar cenas que não estavam previstas no roteiro e nas quais aparecia nua. “Não fazia sentido na trama e eu argumentei isso com o diretor, mas ele me colocou contra a parede. Não tive coragem de desistir do trabalho e ficar mal falada”, conta. Sem ter uma estrutura empresarial a recorrer, a atriz escolheu as redes sociais para desabafar: “Fiz como ação didática para que ele e outros entendam que isso é intolerável”. Dandara, contudo, não entrou com queixa formal contra o assediador e ainda foi cortada do filme.
OUTRO TIPO DE ABUSO
Outros tipos de assédio são ainda mais comuns no mundo corporativo, caso da agressão moral. “Verbalmente, a vítima é constrangida, desqualificada e humilhada”, explica Luciana Veloso, auditora fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, em São Paulo. Em 2016, foram 7 019 denúncias por assédio moral no Ministério Público do Trabalho. O número muito mais alto do que o sexual não significa, porém, que todos têm coragem de denunciar; apenas reforça o tabu quando se entra no território do gênero. Em pesquisa da agência de empregos Vagas.com, realizada em 2015 com quase 5 mil pessoas, 47% declararam já ter sofrido de agressão moral, sendo 52% mulheres – e 90% delas optaram por não denunciar.
Segundo Veloso, mesmo quando o assunto é assédio moral, a mulher é mais vulnerável. “As ofensas têm caráter sexista e são dirigidas a gestantes ou ocupantes de cargos tidos como subalternos, por exemplo, secretárias e funcionárias domésticas”, diz. Em 2013, a atendente de caixa Rebeca*, então com 48 anos, era constantemente humilhada pelo gerente-geral do banco em que trabalhava. “Ele fazia piadas pelas minhas costas, dizia ofensivamente que eu era velha e mãe solteira”, lembra. Ao mesmo tempo, ela era submetida a jornadas de trabalho com intervalos mínimos para almoçar e ir ao banheiro. Dois anos após o início dos ataques, entrou no programa de demissão voluntária e processou o banco. Na primeira instância do Tribunal de Justiça do Trabalho, ganhou 50 mil reais de indenização por danos morais, mas a decisão de segunda instância foi favorável ao banco, e ela nunca recebeu nada.
Dentro de empresas públicas ou privadas, o assédio moral também pode se expressar coletivamente, com a imposição de metas abusivas, cobrança ostensiva por resultados e sobrecarga de funções. “Onde há grande exigência de rendimentos, como no setor bancário e de varejo, a política organizacional favorece o assédio”, diz Veloso. Entre as consequências para a vítima, estão efeitos na saúde física e mental, que podem levar ao esgotamento e a danos psicológicos. É comum ter dores de cabeça, desenvolver gastrite, alterações no apetite e até piora de doenças crônicas, por exemplo, o diabetes. “Há também impactos no âmbito social: a pessoa pode ter depressão, se isolar e apresentar conflitos nas relações familiares ou amorosas”, diz a professora Maristela de Souza Pereira, especialista em saúde do trabalhador, do Instituto de Psicologia da Universidade Federal de Uberlândia.
Embora não sejam obrigadas por lei a manter canal de denúncias ou a punir acusados de assédio antes de uma sentença de julgamento, as empresas são responsabilizadas judicialmente por ocorrências em suas dependências. “É seu papel ético averiguar com rapidez, porém há muitas queixas de companhias que fazem vista grossa ou que afastam a vítima”, afirma Adriana Calvo, professora de direito do trabalho na Faculdade Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro.
O indicado é fortalecer a comunicação com os funcionários, para que esses se sintam confortáveis se precisarem denunciar ou expor um problema ao RH ou à ouvidoria. Algumas multinacionais estão criando grupos que representam minorias, um ambiente seguro para queixas. Thaís Dumêt Faria, oficial técnica de princípios e direitos fundamentais no trabalho da Organização Internacional do Trabalho, afirma que o combate ao assédio moral e ao sexual é essencial para um ambiente profissional saudável. “Os assédios são mais um empecilho ao crescimento profissional da mulher.”
(Getty Images/Getty Images)
Publicação Original: Assédio sexual e moral no trabalho: como identificar e denunciar?