Saiu no site JORNAL JURID
Veja publicação original: Aprovada garantia de vaga em escola para filhos de vítimas de violência doméstica
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Projeto foi aprovado pelo Plenário nesta quarta-feira e vai para a Câmara.
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Filhos ou dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica terão vaga garantida em escolas de educação básica nas instituições mais próximas de onde estejam morando. É o que prevê o PL 1.619/2019, aprovado em Plenário nesta quarta-feira (8). Pela proposta, a matrícula deverá ser garantida ainda que não haja mais vagas na instituição. Como foi alterado no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados.
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O PL, de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), inclui a garantia na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A autora explica que é preciso amparar as mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo entre as medidas protetivas emergenciais previstas na lei a prioridade de matricular os filhos na escola mais próxima da residência.
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Entre as medidas de assistência já garantidas pela Lei Maria da Penha, estão o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta, e a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho por até seis meses.
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A senadora Rose de Freitas (Pode-ES) elogiou a aprovação da matéria, destacando que 86% das vítimas são forçadas a mudar de domicílio diante da ameaça de violência.
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— Então nós queremos, com esse projeto, assegurar a prioridade para que essas mulheres possam matricular seus dependentes, de modo que a falta de vagas não lhe colha num momento tão sofrido. Tudo fica muito mais difícil para alguém que tem que mudar de residência, levar seus filhos, tirá-los da escola; a vida se transforma — lamentou.
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O projeto foi relatado na Comissão de Educação (CE) pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que lembrou existir na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) previsão de que o Estado deve garantir vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir de 4 anos. Porém, ressaltou o relator, nem sempre a regra consegue ser aplicada diante da demanda geralmente maior de alunos do que a oferta de vagas.
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A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) também falou da importância do projeto. A senadora teve emenda acatada na CE determinando o sigilo dos dados da pessoa agredida e de seus dependentes matriculados ou transferidos de escola com base nessa proposta. As informações só poderão ser acessadas pelo juiz, pelo Ministério Público e por órgãos do poder público.
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— Sobre a emenda que sugeri, agradeço pela forma como foi acatada, no que diz respeito à questão do sigilo, tanto da criança quanto da mãe, acerca da violência sofrida, para que não passem constrangimento dentro das escolas — agradeceu a senadora em Plenário.
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Estatísticas
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Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que as taxas de mulheres que foram agredidas fisicamente pelos parceiros em algum momento de suas vidas variaram entre 10% e 52% em 10 países pesquisados.
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O Brasil, mesmo reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) por possuir uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência doméstica e familiar, tem números considerados alarmantes.
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De acordo com estudo o Visível e Invisível – a vitimização de mulheres no Brasil, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 16 milhões de mulheres brasileiras (correspondente a 27,4% das mulheres com 16 anos ou mais) sofreram algum tipo de violência no último ano, como ameaça com faca ou arma de fogo (1,7 milhão) e espancamento ou tentativa de estrangulamento (1,6 milhão).
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Estima-se que, a cada hora, 536 mulheres sofrem algum tipo de violência física no país. Para 23,8% das vítimas, o agressor era o cônjuge, companheiro ou namorado, enquanto 15,2% foram agredidas por ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-namorado.
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