Lei 14.132/21 (PL 1.369/19)
Foi sancionada a lei 14.132/21 (PL 1.369/19) que tipifica no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking”. A perseguição é definida como aquela praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima.
A norma foi publicada em edição extra do DOU desta quarta-feira, 31.
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