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Agora é Lei: Estabelecimentos terão que disponibilizar exemplar da Lei Maria da Penha

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O governo do Distrito Federal sancionou a Lei nº 6.020, de autoria da deputada distrital Luzia de Paula, que torna obrigatória a disponibilização da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, em diversos estabelecimentos.

 

 

A Lei deverá estar a disposição para consulta da população, em local visível e de fácil acesso, nas delegacias de polícia, nas bibliotecas dos estabelecimentos públicos e particulares de ensino, e nas unidades públicas e particulares de saúde.

 

 

A disponibilidade da Lei Maria da Penha deve ser divulgada no interior dos estabelecimentos por meio de placas ou cartazes.

 

 

A nova lei distrital autoriza o GDF a assegurar no seu orçamento, recursos destinados à aquisição de exemplares da Lei Maria da Penha para serem distribuídos nos estabelecimentos mencionados.

 

 

“O meu intuito quando propus essa ideia foi o de assegurar a difusão da Lei Maria da Penha e a sua importância para a segurança das mulheres que residem no DF. Criando mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, justifica Luzia de Paula.

 

 

O aumento das ocorrências de violência doméstica foi um dos principais motivos para a apresentação da Lei.

 

 

Luzia de Paula entende que a ampla divulgação de exemplares da Lei Maria da Penha ajudará a conscientizar as vítimas. “A lei Maria da Penha protege mulheres em situação de violência, salva vidas, pune os agressores, fortalece a autonomia das mulheres, educa a sociedade, cria meios de assistência e atendimento humanizado, além de agregar à política pública, valores de direitos humanos”, finaliza Luzia.

 

 

Ascom Luzia de Paula

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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