Saiu no site CONJUR
Veja publicação no site original: Advogado anexa em ação contrato de submissão sexual
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Por Rafa Santos
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Um contrato de gostos bastante peculiares foi anexado na petição de uma ação de danos morais contra uma seguradora.
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Quem percebeu foi o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do 4ª Juizado Especial Cível de Cuiabá, que ordenou que um contrato de submissão sexual, entre um homem e uma mulher, fosse retirado do processo por ser estranho aos autos.
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O inusitado papel viralizou entre operadores de Direito da região. No documento, o homem é tratado como “o Dominador” e a mulher, “a Submissa”. A finalidade do acordo era permitir que a “submissa explorasse de maneira segura sua sensualidade e seus limites”.
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O contrato — assinado no último dia 7 de outubro de 2019 — teve duração de três meses. Determinava que a “Submissa” aceitava se tornar propriedade do “Dominador”.
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“O Dominador pode usar o corpo da Submissa a qualquer momento durante as Horas Designadas, ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer”, diz trecho do contrato.
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Outra parte informa que o “Dominador” pode “açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar”.
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“No treinamento e na aplicação da disciplina, o Dominador assegurará que não sejam deixadas marcas permanentes no corpo da Submissa nem sejam provocados ferimentos que possam exigir cuidados médicos.”
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Questionada pelo portal de notícias G1, a Comissão do Direito da Mulher a Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional de Mato Grosso informou que apura o caso. “Amanhã [sexta, dia 10/1], ou semana que vem, isso vai ser apurado com mais vigor. Com oportunidade, se for o caso, do advogado se manifestar”, disse a presidente da comissão, Clarissa Lopes Dias.
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