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Advogadas em ano de parto ou adoção terão desconto em anuidade da OAB/DF

Saiu no site CORREIO BRAZILIENSE

 

Veja publicação original:  Advogadas em ano de parto ou adoção terão desconto em anuidade da OAB/DF

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Resolução publicada na sexta-feira (10/5) dá direito a 50% de abatimento na anuidade das filiadas à seccional. Benefício vale para pedidos feitos até quatro meses após o nascimento ou a adoção dos filhos

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As advogadas filiadas à seccional brasiliense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) terão direito a descontos nas anuidades no ano em que derem à luz ou adotarem. Segundo resolução publicada na sexta-feira (10/5), a entidade reduziu pela metade o valor da taxa.

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Para receber o benefício, as mães terão de protocolar um pedido dentro de até quatro meses após o parto ou a adoção. No requerimento, a profissional deverá anexar um laudo médico ou certidão de nascimento do filho, ou o ato judicial de adoção.

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Caso a advogada tenha pago integralmente a anuidade, ela terá direito à restituição de 50%. O valor será devolvido em até três meses após o deferimento do pedido. Se tiver optado pelo pagamento em parcelas, o desconto de 50% será em cima de cada quota.

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Atualmente, o valor da anuidade atualmente varia entre R$ 200 e R$ 800, a depender da forma de pagamento e do ano de inscrição da cada advogado. A OAB/DF conta com, aproximadamente, 40 mil profissionais ativos.

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O benefício não vale para advogadas inadimplentes. A resolução institui na seccional do Distrito Federal o benefício previsto no Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, aprovado pelo Conselho Federal da OAB em 2015. O desconto não prejudica o auxílio à mulher advogada previsto pela Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAA/DF).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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