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ACÓRDÃO: Violência Doméstica – Relevância da Palavra da Vítima – Suspensão Condicional da Pena

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA Configuração. Autoria e materialidade comprovadas. Declarações da vítima corroboradas pelas demais provas dos autos. Prova segura Condenação mantida Pena bem dosada. Base no mínimo. Aplicação da fração de 1/6 pela agravante do artigo 61, II, f, do Código Penal Regime inicial aberto Suspensão condicional da pena. Pleito de afastamento do benefício prejudicado pelo cumprimento da pena Apelo desprovido.

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