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Veja a Publicação original.O ítem IV do artigo 70 da Lei Maria da Penha deixa claro: “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades” caracteriza violência patrimonial. O termo, comum entre os juristas, é popularmente chamado abuso financeiro e, confie, implica sutilezas que devem ser consideradas quando se está em uma relação conjugal onde há controle, chantagem e humilhação através do dinheiro. Por exemplo: “se seu companheiro te diz o que você pode ou não comprar, como deve ou não gastar seu dinheiro, e isso.