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Veja publicação original: A perícia psicológica e os conflitos familiares no palco do Tribunal de Justiça
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Por Renata Bento
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Com a psicanálise no judiciário, cria-se um espaço para o entendimento maior a respeito dos restos do amor, e abre caminho para a se pensar na substituição da culpa pela responsabilidade. Não se deseja buscar o culpado pelo fim da relação, mas que cada um dos envolvidos na trama possa se responsabilizar individualmente.
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Muito tem se falado atualmente sobre a Alienação Parental, que longe de ser uma fantasia criada, é algo verdadeiro, e que ainda não podemos precisar com clareza a repercussão disso no mundo emocional das gerações futuras. O que sabemos e vemos hoje são crianças e adolescentes sendo criados e educados com a introjeção de uma relação hostil a partir de abuso emocional perpetrado dentro da realidade por um de seus pais ou familiar a respeito do outro genitor. Uma espécie de lavagem cerebral é feita nessas crianças a respeito de um de seus pais, e a criança fragilizada não consegue perceber. Neste sentido, a criança passa a temer, repudiar, evitar e odiar um dos genitores se aliando ao outro. A violência emocional incitada a essas crianças é imensurável e muitas vezes velada.
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Observamos tanto na experiência clínica quanto nas avaliações para o judiciário uma série de buracos emocionais no mundo psíquico dessas crianças e jovens; em uma época de suas vidas onde a estabilidade emocional oferecida pelas funções parentais deveria estar presente como alicerce, mas não estão. Por isso a importância do judiciário junto com sua equipe multidisciplinar.
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Os riscos emocionais são muitos. Vale ressaltar que a alienação parental pode ser experimentada pela mãe ou pelo pai, e não somente pelo pai (homem), embora seja mais observável. Sabe-se que pai e mãe são o primeiro suporte emocional para toda criança e como tal insubstituíveis. Sendo assim a família é considerada núcleo básico essencial e estruturante do sujeito. Como fica isso para a criança em meio a disputa judicial?
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No Brasil, desde agosto de 2010, a alienação parental é definida por lei (Nº 12.318, ago/2010). No Art. 2º da Lei, “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou a manutenção de vínculos.
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Em 4 de abril de 2017 foi publicada a Lei Nº 13.431 que protege a criança e adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente). Por violência contra a criança e adolescente entende-se: 1- Física: ofensa à integridade ou saúde corporal; 2- Psicológica: ameaça, agressão verbal e constrangimentos como bulling e alienação parental; 3- Sexual: envolvendo conjunção carnal ou outro ato libidinoso, exploração sexual ou tráfico de pessoas; 4- Institucional: praticada por instituição pública ou privada, podendo acarretar revitimização.
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A perícia psicológica é um exame delicado que se desenrola através da investigação clínica da personalidade associada à análise dos fatos concomitante a dos sujeitos com base nos aspectos psíquicos e subjetivos, iluminando pontos conscientes e inconscientes do funcionamento mental dentro da dinâmica emocional experimentada nas relações entre as pessoas.
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O psicólogo perito deverá exercer seu papel pautado fundamentalmente nas bases das distinções do seu trabalho que é exercido na clínica com fins terapêuticos e na justiça com fins de contribuir efetivamente ao campo do Direito.
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Atualmente e cada vez mais, é uma realidade o fato da equipe multidisciplinar trabalhar de forma cooperativa para o deslinde de um processo. Deste modo, os juízes, os psicólogos, os assistentes sociais, os promotores, compartilham, buscam entender e estudar, com o objetivo de esclarecer e encontrar novas alternativas ao sofrimento experimentado pelos envolvidos no processo. É um trabalho árduo, e o maior propósito é que se faca valer o melhor interesse da criança e do adolescente, isto significa preservá-los.
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Longe de ser uma sentença, o laudo psicológico pericial é um instrumento de orientação fabricado através da escuta e observação clínica minuciosa solicitado pelo magistrado a quem lhe foi atribuído o poder de resolver seus conflitos familiares, embora não seja esse o seu papel. O objetivo do estudo pericial é oferecer subsídios ao magistrado para que possa auxiliá-lo em sua decisão.
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