Saiu no site MIGALHAS
Análise da presença feminina no Judiciário e as políticas por mais equidade, diversidade e representatividade na magistratura.
A igualdade de gênero no Poder Judiciário brasileiro é uma pauta que, mais do que simbólica, reflete a urgência de construirmos um sistema de justiça plural, democrático e representativo. Embora tenhamos avançado significativamente nas últimas décadas, a sub-representação feminina nos cargos de liderança judicial ainda revela um cenário de desigualdade estrutural.
Este artigo propõe uma análise sobre o papel das mulheres no Judiciário, contextualizando os marcos legais que sustentam a promoção da equidade, os dados atuais sobre a presença feminina na magistratura e as políticas afirmativas implementadas para garantir maior representatividade.
2. Base constitucional e compromissos internacionais
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seus arts. 3º, IV, e 5º, I, o compromisso da República com a erradicação de qualquer forma de discriminação e a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Essa diretriz constitucional encontra respaldo também nos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a CEDAW – Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção de Belém do Pará, ambas com força normativa no ordenamento jurídico brasileiro.
A CEDAW, em seu art. 7º, reforça a necessidade de garantir o acesso equitativo das mulheres aos espaços de poder e decisão. Já a Convenção de Belém do Pará, no art. 4º, assegura o direito das mulheres de participar ativamente da vida pública, inclusive nos cargos da magistratura.
3. Diagnóstico quanto à participação feminina no judiciário: Sub-representatividade
Durante décadas, o acesso das mulheres ao Judiciário foi limitado por normas legais e práticas sociais excludentes. Apenas na segunda metade do século XX é que se observa um movimento mais expressivo de entrada feminina na magistratura brasileira, resultado de lutas históricas por igualdade de direitos civis e políticos.
Apesar disso, o Judiciário permaneceu como um espaço predominantemente masculino, com as primeiras nomeações de ministras ocorrendo apenas no final do século passado. No STJ, por exemplo, apenas 10 mulheres ocuparam cargos de ministra desde sua criação, frente a um total de 94 ministros. Segundo o relatório “Justiça em números 2024”, do CNJ, a participação feminina na magistratura ainda é minoritária:
– Justiça Estadual: 38,2%
– Justiça do Trabalho: 39,7%
– Justiça Federal: 31,3%
– Justiça Eleitoral: 32,9%
– Justiça Militar Estadual: 22,2%
– Tribunais Superiores: 23,2%
– Média nacional: 36,8%
Mesmo representando mais de 50% da população brasileira e 53,5% dos servidores do Judiciário, as mulheres seguem sub-representadas nos cargos decisórios e de gestão. A discrepância evidencia um “teto de vidro”, ou seja, barreiras invisíveis que limitam a ascensão profissional das magistradas, decorrentes de fatores como estereótipos de gênero, dupla jornada, assédio institucional e discriminação interseccional.
4. Políticas do CNJ para a Promoção da Igualdade
Com o objetivo de reverter esse quadro, o CNJ instituiu medidas significativas:
a) Resolução 255/18
Cria a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, com ações como a inclusão de mulheres em bancas de concurso, palestras e eventos institucionais.
b) Resolução 525/23
Estabelece ações afirmativas para promoção de magistradas ao 2º grau, determinando a alternância de listas mistas e exclusivamente femininas nas promoções por merecimento, até que se atinja 40% de desembargadoras.
c) Resolução 540/23
Propõe metas de 50% de participação feminina em funções de chefia, assessoramento, coletivos institucionais e contratações para estágios e programas de residência jurídica.
Essas resoluções têm caráter temporário e autoaplicável, mantendo sua obrigatoriedade até que se atinja a paridade de gênero nos tribunais.
5. Impactos da paridade nas decisões judiciais
A presença de mulheres nos tribunais não é apenas uma questão de justiça social, mas também de qualidade jurisdicional. Diversos estudos apontam que a diversidade de gênero favorece decisões mais sensíveis, equilibradas e conectadas com as diferentes realidades sociais. O acompanhamento da implementação das resoluções é feito pelo CNJ por meio do procedimento Cumprdec 0003286-78.2021.2.00.0000, que monitora o cumprimento das metas pelos tribunais. A conselheira do CNJ, Renata Gil, cuida das ações afirmativas relativas ao tema.
6. Desafios e perspectivas
Ainda que tenhamos avanços normativos e institucionais, a transformação da cultura organizacional do Judiciário é um desafio permanente. Estigmas relacionados à maternidade, à aparência, à capacidade técnica e à liderança feminina ainda atravessam o ambiente institucional.
É preciso continuar investindo em ações de capacitação, campanhas de conscientização e estímulo à liderança feminina, para que mais mulheres ocupem os espaços de decisão, influenciando diretamente na produção de justiça e no fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
A construção de um Judiciário verdadeiramente representativo depende da presença ativa das mulheres em todos os níveis da magistratura. A superação do modelo patriarcal exige não apenas reformas normativas, mas uma mudança de mentalidade e estrutura.
Como afirmou a ministra Elizabeth Rocha, primeira mulher a presidir o Superior Tribunal Militar em 206 anos, “conviver em uma sociedade na qual sejam superadas todas as formas de discriminação e opressão é um ideal civilizatório”. E como lembrou a presidente do México, Claúdia Sheinbaum: “não cheguei sozinha, chegamos juntas”.
Que este seja o espírito que nos mova: sonhar juntas, lutar juntas e construir, juntas, um Judiciário à altura da diversidade do povo brasileiro.
Fernanda Mathias de Souza Garcia
Mestre em Direito, Regulação e Políticas Públicas pela Universidade de Brasília. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Católica de Brasília e em “Diritto dell’Integrazione e Unificazione del Diritto nem Sistema Giuridico Romanistico (Diritti Europei e Diritto Latinoamericano)” pela Università degli Studi di Roma “Tor Vergata”. Professora do UniCEUB e assessora de ministro no Superior Tribunal de Justiça, com foco em Direito Privado.