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Série: Mecanismos de Acesso à Justiça

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– por Tatiana Dias

II – Sistema Multiportas

Continuando a série de artigos sobre mecanismos de acesso à justiça, preciso apresentar para vocês um mecanismo que vem sendo fortemente incorporado pelo Direito brasileiro nos últimos anos, com o objetivo de facilitar e tornar mais efetivo o acesso à justiça. Trata-se do sistema multiportas de resolução de disputas.

O sistema multiportas propõe a utilização de meios extrajudiciais para a solução de conflitos, especialmente métodos como a arbitragem, a conciliação, a mediação, a negociação e outros mecanismos que misturam essas técnicas[1].

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Essas formas alternativas de resolução de conflitos sempre existiram, porém passaram a ser sistematizadas, regulamentadas e legitimadas como formas tão ou mais adequadas de resolução de disputas quanto a sentença judicial apenas nas últimas décadas.

Esse reconhecimento foi necessário pois, com o desenvolvimento das relações sociais e jurídicas, observou-se que a solução judicial seria insuficiente para atender toda as demandas, seja por uma insuficiência de recursos materiais do Estado, seja pela frequente ineficácia do provimento jurisdicional na resolução de conflitos complexos.

Assim, com a incorporação do sistema multiportas de acesso à justiça, passa-se a admitir como plenamente válidas e legítimas formas alternativas de resolução de conflitos, ao lado da solução judicial, incorporando-as, inclusive, à estrutura estatal de solução de disputas.

Portanto, as pessoas podem utilizar esses meios de solução de conflitos de forma privada, contratando negociadores privados, empresas de mediação e conciliação ou tribunais e câmaras arbitrais. Há muitos, basta pesquisar bem e conferir a credibilidade desse prestador de serviço[2].

O custo desses serviços pode parecer alto. Mas antes de descartar essa via pelo seu custo, é importante que você considere que para resolver seu conflito judicialmente será necessário contar com advogados durante todo o processo, a resolução definitiva da questão pode demorar anos, há custas judiciais e outras despesas com o processo que serão suportadas pela parte.

Ademais, há situações em que a utilização da mediação como forma de atendimento individualizado, com objetivo de restaurar as relações e o diálogo será muito mais eficaz a médio e longo prazo do que a solução judicialmente imposta, como é o caso de conflitos familiares (separações, divisões de bens, guarda de filhos). Portanto, o custo imediato não deve ser o único fator a ser considerado, valendo lembrar que sempre é possível negociar valores, forma de pagamento, etc.

Além dos serviços privados, atualmente o Poder Público oferece o sistema multiportas através dos centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, que estão sendo instalados pelos órgãos do poder judiciário em suas unidades e também em parcerias com outros órgãos públicos[3].

Os CEJUSC se destinam a oferecer orientação à população sobre direitos e acesso à justiça, bem como disponibilizar a mediação e a conciliação gratuitamente, como meios de resolução de conflitos.

Qualquer pessoa pode se dirigir diretamente ao CEJUSC para realizar uma reclamação, verbal ou por escrito, descrevendo brevemente o conflito e solicitando o agendamento de uma sessão de mediação ou conciliação, para tentativa de acordo.

conflitos

A partir da reclamação, o CEJUSC orienta sobre o método mais adequado para resolução do conflito[4], agenda-se a sessão e emite a carta convite para convidar a outra parte. Neste caso, a outra parte não é obrigada a comparecer, a disposição para conciliação e mediação é voluntária.

Portanto, se uma das partes não comparece na sessão, a reclamação é arquivada. Se ambas as partes comparecem, realiza-se a sessão e se as partes firmarem acordo, este é encaminhado para homologação judicial, sendo que com essa homologação o acordo terá eficácia de título executivo, ou seja, poderá ser executado perante o Judiciário diretamente, em caso de descumprimento.

Vale mencionar ainda que atualmente é oferecido pelo conselho nacional de justiça um sistema digital de conciliação, que pode ser acessado aqui .

Há também outras plataformas eletrônicas privadas que oferecem serviços de mediação e conciliação de conflitos a preços acessíveis.

É importante esclarecer que para participar de um procedimento de conciliação ou de mediação, não há obrigatoriedade de representação por advogado. Porém é altamente recomendável que antes de conciliar ou mediar, a parte faça ao menos uma consulta a um advogado de sua confiança, para entender com clareza quais os direitos, possibilidades e riscos envolvidos no conflito e nas possíveis formas de resolução.

Minha recomendação é: quando estiver no meio de um conflito, converse com um advogado sobre as múltiplas possibilidades de resolução do seu caso em específico e avalie o que melhor irá atender a sua condição financeira e a seus objetivos.

Em resumo, a instauração de um processo para definição de direitos e deveres ao caso concreto não é a única forma de resolução de conflitos e, muitas vezes, não é a forma mais adequada para resolver o seu problema, seja porque tem um custo alto, ou porque demora muito, ou porque não resolve efetivamente o problema entre as partes, mantendo a situação de conflito e insatisfação de todos os envolvidos.

Por isso, a familiarização com o sistema multiportas de solução de conflitos é um importante passo para a compreensão das múltiplas possibilidades de se lidar com uma disputa de qualquer tipo, ampliando as possibilidades de acesso à justiça para todos.


Notas:

[1] Saiba mais sobre cada método: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao

http://www.amcham.com.br/centro-de-arbitragem-e-mediacao/arbitragem/sobre-arbitragem

[2] Em São Paulo, uma boa referência são os conciliadores e câmaras reconhecidos pelo Tribunal de Justiça, que podem ser consultados aqui: http://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Nucleo/CamarasPrivadas

[3] Em São Paulo, mais informações e endereços dos CEJUSCs podem ser consultadas aqui: http://www.tjsp.jus.br/Conciliacao. Em outros estados, consulte o Tribunal de Justiça local.

[4] O CEJUSC deveria indicar a mediação ou a conciliação conforme a necessidade do caso, mas atualmente muitos CEJUSC ainda não possuem um núcleo de mediação que ofereça esse serviço de forma adequada, sendo muitas vezes oferecida apenas a conciliação. Porém, a expectativa é que esse cenário seja solucionado, passando a ser oferecida a mediação em toda sua complexidade pelo Poder Judiciário, para os conflitos que demandam essa intervenção qualificada.


Ainda tem dúvidas sobre esse assunto? A Tatiana é Consultora da Feminaria e oferece atendimento às nossas Associadas. Para agendar o seu horário, entre em contato pelo telefone (11)2737.5998 e verifique a disponibilidade. Para mais informações sobre como ser Associada Feminaria, envie um e-mail para: contato@feminaria.com.br ou casa.feminaria@feminaria.com.br

Tatiana Dias

Graduada em Direito (PUC-SP) e pós-graduada em Direito e processo do trabalho (PUC-SP) e formação em Mediação (ESA SP), Negociação sindical (FGV SP) e Coaching Ontológico (Instituto Appana SP). Com experiência de 10 anos nas diversas áreas do Direito, atualmente atua especialmente com Direito trabalhista, cível e contratual. Estuda relações de trabalho, contratos, soluções alternativas de conflitos, filosofia, gênero, empreendedorismo e desenvolvimento humano. 

 

 

 

PUBLICAÇÃO ORIGINAL:  Série: Mecanismos de Acesso à Justiça

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