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Especialistas afirmam que mau uso da lei acoberta casos de violência doméstica e pedofilia
Da Redação: Keiko Bailone
A alienação parental, disciplinada pela Lei 12.318/2010, estaria, por mau uso, acobertando casos de violência doméstica e pedofilia. Esta tese foi apresentada na audiência promovida nesta quinta-feira, 6/4, no Parlamento paulista, por representantes da sociedade civil organizada, promotores de justiça e advogados que pedem alterações na legislação em vigor, para que sua aplicação se dê após apreciação isolada de cada caso.
A lei traduz como alienação parental o ato de interferir na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou ainda, por qualquer pessoa que tenha um menor sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com o mesmo.
A advogada Patrícia Alonso, uma das organizadoras da audiência e atuante há seis anos na área de conflitos familiares, defende a ideia de que as perícias jamais deveriam ser semidirigidas, sob o risco de o veredito já estar formulado. “O correto seria um estudo aprofundado, caso a caso, sem interferências ou preconceitos”, avaliou.
Ela afirmou que um dos casos mais emblemáticos de mau uso da Lei da Alienação Parental foi o ocorrido em Campinas, no final do ano passado. Durante a festa de Reveillon, o técnico de laboratório Sidnei Ramis de Araújo, de 46 anos, matou a ex-mulher e o filho de oito anos, além de outras dez pessoas, e depois se suicidou. A ex-mulher havia pedido, em juízo, que o pai se afastasse do filho, alegando abuso sexual e isso teria sido um dos motivos para o assassinato de ambos.
“É clássico o homicídio seguido de suicídio, porque, no caso, o assassino quer se tornar herói. Havia violência, mas a Justiça entendia como alienação parental”, relatou Patrícia Alonso.
A promotora de justiça Valéria Scarance, coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, enfatizou a necessidade de a sociedade ficar alerta a casos dessa natureza. Ou seja, de violência ou crimes sexuais contra a mulher, sob a falsa alegação de alienação parental.
“Já atuei em casos em que mulheres foram violentadas sob essa argumentação, e os agressores não foram sentenciados nem penalizados”, contou a promotora. Ela acrescentou que, nestes casos, o Ministério Público faz o encaminhamento para que processos perante a Vara de Enfrentamento à Violência contra a Mulher prevaleçam, transformando-se em medidas de proteção para a mulher e os filhos.
Scarance informou que um enunciado da Comissão Permanente de Enfrentamento à Violência Doméstica do Ministério Público do Brasil (Copevid) com esse mesmo teor foi homologado em fevereiro deste ano.
PUBLICAÇÃO ORIGINAL: Assembleia debate mudanças na legislação sobre alienação parental