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A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação imposta a um homem que, em desobediência a medida judicial que o obrigava a manter distância da família, invadiu a residência da ex-mulher, agrediu sua filha e proferiu ameaças de morte aos presentes. Nem mesmo a intervenção de uma guarnição da polícia militar foi capaz de fazê-lo cessar as agressões verbais. Ele chegou a prometer, em determinado momento, cortar a cabeça das vítimas se necessário.
Em apelação ao TJ, o homem buscou absolvição ao argumento de ausência de provas. Mais que isso, alegou que estava embriagado no dia dos fatos e pouco se recorda do que efetivamente disse e fez na ocasião. O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da apelação, firmou posição pela manutenção integral do julgado, uma vez que sobejamente demonstradas a materialidade e a autoria dos delitos. O consumo deliberado de álcool, disse, não altera o quadro nem afeta o julgamento do réu.
A pena aplicada, de cinco meses e 24 dias de detenção em regime aberto, foi suspensa na origem, condicionada ao cumprimento de uma série de medidas de segurança. Sua execução, decidiu a câmara, terá início imediato por força do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi unânime (Apelação n.0000169-60.2013.8.24.0010).
PUBLICAÇÃO ORIGINAL: TJ confirma condenação a homem que infringiu medida de proteção da Lei Maria da Penha