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Colegiado viu falhas graves na gestão e entendeu que a gravidade das condutas discriminatórias exigia condenação mais severa.
TST majorou de R$ 30 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais coletivos imposta a uma empresa de Cabo de Santo Agostinho/PE, por práticas de assédio moral e discriminação de gênero cometidas por uma gerente.
7ª turma considerou que a gravidade das práticas exigia uma resposta mais severa da Justiça do Trabalho.
Termos ofensivos
Segundo depoimentos reunidos em ação civil pública ajuizada pelo MPT em 2018, a gerente responsável pela coordenação de mais de 100 subordinados adotava postura agressiva e discriminatória no ambiente laboral.
Conforme os relatos, ela gritava com os empregados em público, batia na mesa, usava termos ofensivos para se referir a homossexuais e impunha tratamento mais rigoroso a mulheres e gays, ao mesmo tempo, em que favorecia um grupo de homens jovens.
A Justiça do Trabalho da 1ª instância reconheceu o assédio moral generalizado, além das condutas discriminatórias, e fixou a indenização em R$ 30 mil, valor mantido pelo TRT da 6ª região.
Também foi determinada a implementação de campanha educativa interna, conduzida por profissionais habilitados, com o objetivo de prevenir e coibir práticas de assédio e discriminação por motivo de gênero, religião ou qualquer outra característica individualizadora.
Enfrentando opressão
Ao analisar o recurso do MPT, o ministro Agra Belmonte, relator no TST, considerou insuficiente o valor arbitrado. Ele destacou que a reparação coletiva possui caráter “punitivo-pedagógico”, sendo destinada a coibir a repetição de condutas ilícitas no ambiente de trabalho.
Segundo o relator, “diante da gravidade da conduta da empregadora, o valor fixado nas instâncias anteriores era irrisório e devia ser majorado”.
Agra Belmonte também citou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, do CNJ, ressaltando que ele foi instituído justamente para enfrentar manifestações estruturais de opressão como patriarcado, machismo, sexismo, racismo e homofobia em todas as áreas do Direito.
Para o ministro, tais práticas “não se restringem à violência doméstica e produzem efeitos, inclusive, nas áreas de direito penal, do trabalho, tributário, cível, previdenciário etc.”.
Ficou vencido no julgamento o ministro Evandro Valadão, que defendia o aumento da indenização para R$ 60 mil.
Com a decisão, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além da obrigação de implementar medidas de combate ao assédio e à discriminação no ambiente de trabalho.
- Processo: 774-79.2018.5.06.0172
O acórdão ainda não foi disponibilizado no acompanhamento processual.