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Listas para vagas no STJ têm poucas mulheres

Saiu no site CORREIO BRAZILIENSE

 

Dos 56 candidatos a cadeiras na Corte, somente 18 são de postulantes femininas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou as listas com 56 candidatos às vagas de ministro da Corte. Os escolhidos, desembargadores federais e membros do Ministério Público (MP), ficarão nas cadeiras das ministras Laurita Vaz e Assusete Magalhães, aposentadas em 2023 e 2024, respectivamente. Nas relações de postulantes chama a atenção a baixa representatividade feminina: há apenas 18 mulheres.

As escolhas ocorrem no dia 15, em sessão presencial. A lista de candidatos destinada a membros dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) tem 16 desembargadores. Desses, o Pleno vai escolher três, em votação secreta. A outra cadeira na composição do STJ é reservada, pelo sistema de alternância, a integrante do Ministério Público. O documento do órgão possui 40 nomes, que terá o mesmo processo dos postulantes à Justiça Federal.

Pelo Ministério Público, há três mulheres no Centro-Oeste, seis no Nordeste, duas no Norte, uma no Sudeste e uma no Sul. Pela lista dos TRFs, há quatro no Sudeste e uma no Nordeste.

Após votação, as duas listas serão encaminhadas ao presidente da República, a quem cabe indicar o desembargador e o membro do MP que passarão por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e votação no plenário da Casa.

O STJ é composto de, no mínimo, 33 ministros, nomeados pelo chefe do Executivo. Segundo a lei, as vagas são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos TRFs e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pela própria Corte; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Atualmente, os ministros que compõem a Corte oriundos de TJs são: Nancy Andrighi, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos e José Afrânio Vilela.

Os integrantes provenientes dos TRFs são Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Isabel Gallotti, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Paulo Sergio Domingues.

As vagas destinadas à advocacia são ocupadas por João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Antônio Carlos, Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Jr. e Daniela Teixeira. As cadeiras de membros do MP são dos ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell, Sergio Kukina e Rogerio Schietti.

Segunda instância

Entrou em vigor neste ano uma norma aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para assegurar a igualdade de gênero nos órgãos do Judiciário. De acordo com a resolução, os tribunais devem realizar ações afirmativas de gênero para acesso à segunda instância que ainda não tiverem alcançado o patamar mínimo de 40% de desembargadoras mulheres nas vagas destinadas à magistratura de carreira. A regra não é válida apenas para os cargos preenchidos pelo quinto constitucional (Ministério Público e advocacia).

 

O texto propõe a intercalação de uma lista exclusiva de mulheres e outra tradicional mista conforme a abertura de vagas para servidores de carreira por sorteio de merecimento. O objetivo do CNJ é corrigir o abismo entre homens e mulheres no Judiciário brasileiro.

Segundo o relatório Justiça em Números, de 2023, enquanto 40% dos juízes do país são mulheres, apenas 25% dos desembargadores são do sexo feminino. Em relação às ministras, a representatividade é ainda menor: 18%.

 

 

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