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Importunação sexual x assédio: entenda qual a diferença entre os crimes

Saiu no site ITATIAIA

 

 

Especialistas Camila Rufato Duarte e Carla Silene explicam os crimes contra a dignidade sexual

Assédio sexual, estupro, importunação. Você sabe qual a diferença? A reportagem da Itatiaia conversou com Camila Rufato Duarte, advogada e cofundadora do Direito Dela, e com a Carla Silene, advogada criminalista e professora no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), para entender quais atitudes configuram crimes contra a dignidade sexual.

Conforme Carla, a importunação sexual é quando algum ato libidinoso é praticado contra alguém para satisfazer o próprio desejo ou de outra pessoa que não seja a vítima, mas sem violência ou grave ameaça. “Tem que ter uma nítida vontade sexual no ato para ficar caracterizado. A pena é de um a cinco anos de prisão”, disse.

 

“A diferença da importunação sexual para o estupro é que a importunação ocorre sem violência ou grave ameaça e abarca situações como beijo roubado, toque em partes íntimas, ‘encoxada’, gestos obscenos, masturbação em público, exibição de partes íntimas sem consentimento, entre outros”, acrescentou a colega de profissão, Camila.

Importunação x assédio

Muita gente confunde importunação com o crime de assédio sexual. Contudo, o assédio envolve relações de poder. Ele acontece quando alguém, utilizando-se de sua condição de superior hierárquico, constrange outra pessoa visando obter vantagem sexual.

 

“Pode envolver gestos, palavras, insinuações, toques indesejados, propostas sexuais, entre outros comportamentos, como, por exemplo, um chefe que faz comentários inapropriados sobre o corpo de um funcionário e promete uma promoção em troca de favores sexuais. O entendimento mais recente da jurisprudência abarca no crime de assédio situações do gênero ocorridas entre professores e alunos e entre líderes religiosos e fiéis”, disse Camila.

 

 

Para Camila, os episódios precisam ser analisados considerando se os atos de foram visando satisfazer a própria lascívia, ou seja, se satisfazer sexualmente. “É importante destacar neste ponto que em grande parte das vezes a postura de homens importunadores quando são confrontados é no sentido de dizer que ‘foi só uma brincadeira’, ‘foi um carinho’, ‘foi sem querer’; que foi ‘a mulher quem deu abertura’ ou que ‘ela está exagerando’, e existe uma validação social diante destes discursos”, acrescentou.

O abusador pode ser o próprio amigo

As especialistas chamam atenção para o fato da importunação sexual poder acontecer também entre amigos. De acordo com Camila, isso não interfere na ocorrência do crime, mas, sem dúvida, é um fator que afeta a noção da mulher quanto à violência sofrida.

 

“Inclusive, é importante ressaltar que grande parte das vítimas de crimes sexuais são violentadas por homens que elas conhecem, sobretudo, amigos, parceiros românticos e familiares. Isso se dá justamente porque, junto destes, elas se sentem seguras e, por isso, se colocam em situações de vulnerabilidade, tornando-se ‘presas fáceis”, explicou Camila.

 

 

Além de se utilizarem da confiança da mulher, Camila entende a sociedade costuma desconfiar da relação de amizade, procurando motivos para o homem agir como agiu.

Ação penal pública incondicionada

Carla e Camila explicam que todos os crimes contra a dignidade sexual (assédio, estupro, estupro de vulnerável, importunação) se dão por ação penal pública incondicionada, o que significa que a autoridade policial tem a obrigação de inaugurar a investigação — independentemente da iniciativa da vítima.

 

“O que acontece na prática é que, se a vítima não procurar a delegacia para solicitar providências, subentende-se que ela consentiu no ato”, explicou Carla.

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