Saiu no site G1
Ministros da Quarta Turma fixaram que prazo de três anos passa a contar a partir do momento que a vítima identifica os danos. Atualmente, a contagem é feita a partir dos 18 anos.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode permitir mais prazo para que vítimas de abuso sexual durante a infância ou a adolescência busquem uma indenização contra o agressor.
Por unanimidade, os ministros da Quarta Turma da Corte entenderam que o prazo prescricional de ação indenizatória, ou seja, o prazo final para que a vítima acione a Justiça atrás da reparação, começa a contar no momento em que ela adquiriu total consciência dos danos do abuso em sua vida.
O atual entendimento dos tribunais era que esse prazo é de três anos, a partir de quando a vítima atinge a maioridade civil, portanto, aos 18 anos.
O relator destacou que a vítima, no entanto, precisa comprovar o momento em que constatou os transtornos do abuso.