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Previsão é que julgamentos ocorram nesta semana, e processos podem ser retirados e colocados em pauta de acordo com a urgência
O julgamento foi iniciado em setembro de 2023, em sessão virtual. Na época, a relatora, a agora ministra aposentada Rosa Weber, considerou que, para a fixação de indenização por dano moral em veículos de imprensa ou rede social, é necessário comprovar a disseminação deliberada de desinformação, manipulação de grupos vulneráveis, ataque doloso à reputação de alguém ou apuração negligente dos fatos.
Na sessão da última quinta (16), o ministro e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, apresentou seu voto. Para o magistrado, “constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com intuito ou efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa”.
Uma das ações foi apresentada pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo). Para a entidade, nesses casos, os autores não estão preocupados com o resultado dos processos, “mas com o efeito que a enxurrada de ações causa ao réu”. Em outra ação, a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) afirma que as ações judiciais de reparação de danos materiais e morais estão sendo usadas de forma abusiva, para impedir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa.
Desqualificação de vítimas de violência sexual
Também está em pauta uma ação apresentada pela PGR( Procuradoria-Geral da República) que pede que a Corte proíba questionamentos sobre a vida sexual pregressa da vítima e seu modo de vida durante a apuração e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual.
A PGR alega que o discurso de desqualificação da vítima, mediante a análise e a exposição de sua conduta e hábitos de vida, parte da “concepção odiosa” de que seria possível distinguir mulheres que merecem ou não a proteção penal pela violência sofrida.
“Em ambiente que haveria de ser de acolhimento, a mulher vítima de violência passa a ser, ela própria, julgada em sua moral e seu modo de vida, na tentativa da defesa de justificar a conduta do agressor, e sem a reprimenda proporcional pelo Estado”, afirma.
CBF
Os magistrados podem analisar também nesta semana se mantêm a decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia demitido Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF e designado um interventor para gerir a entidade. Com isso, Rodrigues e os demais dirigentes eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral da CBF, em março de 2022, retornarão aos cargos.
Segundo o processo, a CBF celebrou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), para encerrar uma ação civil pública ajuizada pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) e aprovou uma reforma estatutária. Em seguida, em março de 2022, elegeu a chapa encabeçada por Ednaldo Rodrigues, extinguindo a ação. No entanto, o TJ-RJ considerou ilegítima a intervenção do MP-RJ, extinguiu a ação, anulou o TAC e afastou o presidente.