Saiu no site G1 SANTOS
Caso foi registrado como estupro de vulnerável na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Santos, no litoral de São Paulo. Homem foi filmado abusando sexualmente da mulher.
O caso aconteceu na Rua Braz Cubas, no Centro da cidade. No vídeo, a mulher aparece deitada na calçada. O homem se aproxima e toca as partes íntimas dela, que o ‘empurra’ com as pernas. Depois, ele é visto fazendo a ‘cabana’ com papelões ao lado de uma parede (assista abaixo).
Conforme apurado pelo g1, investigadores da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Santos foram ao local duas vezes no domingo (5), mas não encontraram a vítima. Apesar disso, os agentes localizaram a ‘cabana’ montada com caixas de papelão, partes de tecido e a tampa de uma lixeira.
Busca pela vítima
O g1 apurou que a corporação considera determinante o depoimento da vítima sobre o caso.Segundo a Polícia Civil, as imagens são analisadas com o objetivo de localizar a vítima e o autor. Somente através do contato com ela, os investigadores terão uma noção clara sobre o que realmente ocorreu no local.
O delegado Rubens Eduardo Barazal Teixeira, da Polícia Seccional de Santos (SP), afirmou anteriormente que a corporação tinha como objetivo acionar a Secretaria de Desenvolvimento Social para localizar a vítima. “Existe toda uma atividade de amparo aos moradores em situação de rua por parte dessa secretaria”, explicou o delegado.
A equipe de reportagemsolicitou mais informações sobre o caso à Prefeitura de Santos. Em nota, o município afirmou não ter registrado a ocorrência e acrescentou que, por se tratar de um delito, a responsabilidade da investigação cabe às autoridades policiais.
Homem é filmado abusando de moradora em situação de rua em Santos, SP — Foto: Reprodução
Crimes
Ao g1, o advogado criminal Mario Badures explicou sobre três crimes que podem ter ocorrido no caso: importunação sexual, ato obsceno e estupro de vulnerável.
Segundo ele, o crime de importunação sexual pode ter ocorrido no momento em que, aparentemente, o homem passou a mão nas partes íntimas da mulher sem o consentimento dela. O ato pode resultar em até cinco anos de prisão.
Badures também citou a possibilidade do crime de ato obsceno, caso a relação sexual seja consensual, no momento em que os dois vão para trás da ‘cabana’ montada pelo homem. A pena, neste caso, é prisão de três meses a um ano, ou multa.
Por fim, o advogado afirmou que, caso a mulher não estivesse acordada – por eventual embriaguez ou uso de drogas – e tenha sido violentada, é configurado o crime de estupro de vulnerável. A pena é de oito a 15 anos de prisão.
“A julgar pelas imagens após o ato sexual, a mulher demonstra certo incômodo, percebendo-se o desconforto até mesmo para andar”, disse o advogado. “É uma conduta repugnante, assaz hedionda não só por violentar uma mulher, a priori, indefesa, tratando-a como um mero objeto”.