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O Brasil deve implementar o serviço militar para mulheres em breve, o ministro José Múcio assinou portaria determinando a implementação de um grupo de trabalho para estudar as ações necessárias para que mulheres possam servir, após alistamento militar, como efetivo variável e conscritos nas Forças Armadas. O alistamento está previsto para ser iniciado dentro de aproximadamente um ano, em 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos IX e XVIII, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60320.000021/2024-10, resolve:
CAPÍTULO I FINALIDADE Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor procedimentos necessários à prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias, observado o disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964). Parágrafo único.
O disposto no caput tem o objetivo de propor um conjunto de providências que possam subsidiar a tomada de decisão, interna ou externamente, conforme a natureza e as características, para atender a participação voluntária de mulheres no processo de alistamento militar previsto para 2025 com a incorporação estimada para 2026 e anos subseqüentes.
“Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor procedimentos necessários à prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias, observado o disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964).
Parágrafo único. O disposto no caput tem o objetivo de propor um conjunto de providências que possam subsidiar a tomada de decisão, interna ou externamente, conforme a natureza e as características, para atender a participação voluntária de mulheres no processo de alistamento militar previsto para 2025 com a incorporação estimada para 2026 e anos subsequentes.
COMPOSIÇÃO: Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos e respectivos membros: I – quatro representantes da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa: II – dois representantes do Comando da Marinha; III – três representantes do Comando do exército; e IV – dois representante do Comando da Aeronáutica.”