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Advogada criminalista conversou com o Terra sobre as possibilidades para que Robinho deixe a cadeia; o PL da “saidinha” pode influenciar
Resumo
Ex-jogador Robinho foi condenado a 9 anos de prisão em regime fechado por estupro. Ele pode ter a pena diminuída considerando os benefícios de progressão de regime e remição de pena.
Condenado na Itália, Robinho espera por seu futuro no Brasil
Foto: Ivan Storti/Santos FC
Condenado a 9 anos de prisão em regime fechado por estupro, o ex-jogador Robinho pode passar menos tempo que isso na cadeia, considerando os benefícios de progressão de regime e de remição de pena.
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Progressão de regime
Para sair do regime fechado para o semiaberto, a lei prevê que, em casos de crimes hediondos – como é o estupro -, o condenado precisa ter cumprido ao menos dois quintos da pena. Isso significa que próximo ao final de 2027 Robinho poderia ir para o semiaberto. Neste regime, ele apenas dormiria na prisão.
Remição de pena
Já a remição de pena consiste na diminuição dos anos da pena considerando o tempo trabalhado ou estudado pelo condenado.
“Considerando que ele é um jogador famoso, ele é uma pessoa que tem algum tipo de relevância, eu imagino que ele vá cumprir pena em um estabelecimento que dê a ele a possibilidade de trabalhar ou estudar internamente”, afirma a advogada criminalista Laura de Azevedo Marques, sócia do escritório Garzillo, de Azevedo Marques Advogados.
Laura explica que, em tese, a cada três dias trabalhados o preso tem a redução de um dia de pena. Mas há limitações, e a conta final é dada pelo juiz. Ela também acrescenta que há como os benefícios se sobreporem.
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“Se eu remi seis meses da minha pena com trabalho, quando eu passar para o semiaberto, eu vou diminuir esses seis meses na pena total”, exemplifica.
PL da “saidinha” pode impactar Robinho
Essa estimativa, porém, pode acabar não se concretizando. Isso porque, como explica a advogada Laura de Azevedo Marques, o PL 2253/2022, conhecido como PL das “saidinhas”, que foi aprovado na Câmara dos Deputados, também trata dos benefícios de progressão de regime e remição de pena.
O texto que aguarda sanção presidencial considera que o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta, segundo a Agência Câmara de Notícias.
“A depender dessa tramitação, vai ser ainda mais difícil dele passar do fechado pro semiaberto”, considera Laura.
O projeto trata ainda de outros pontos, prevendo que a progressão de regime (de fechado para semiaberto) dependerá de exame criminológico favorável, além de o preso seguir as demais exigências da lei, como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior.
E o caso Daniel Alves?
Especialista em Processo Penal pelo Instituto de Direito Penal Econômico Europeu, Laura de Azevedo Marques também explica que não há correlação entre o caso Daniel Alves, julgado na Espanha, com o de Robinho. Segundo ela, a justiça espanhola segue uma linha mais “restaurativa” do que a brasileira.
“Na Espanha, há basicamente um entendimento de que, para além da pena ser restritiva de liberdade, também tem essa possibilidade de haver um valor que vai ser utilizado e destinado, que pode visar uma diminuição da violência sexual, etc. No Brasil, a gente não tem essa previsão”, afirma.
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