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Bancos são condenados a indenizar vítima de golpe do boleto falso

Saiu no Conjur

Compras feitas com boletos não reconhecidos configuram evento danoso, e a instituição financeira tem responsabilidade objetiva por situações desse tipo, devendo reparar danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, como manda o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor

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