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Lei contra assédio sexual na administração tem foco na prevenção

Saiu no Conjur

A Lei 14.540/2023 teve origem no Poder Legislativo e foi sancionada pelo presidente da República em conjunto com os ministros dos Direitos Humanos, da Segurança Pública, da Educação e das Mulheres em 3 de abril de 2023.

A proposta inicial se deu por meio de Medida Provisória (nº 1.140/2022) e se direcionava ao ambiente escolar, com ações de capacitação para docentes e equipe pedagógica das instituições de ensino. Além disso, previa a divulgação de cartilhas e informativos para o enfrentamento ao assédio e demais crimes contra a dignidade sexual. Em 3 de abril de 2023, a medida provisória é convertida em lei, com necessária vinculação às instituições públicas e privadas referenciadas na legislação.

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