Saiu no Migalhas
O Poder Judiciário de Santa Catarina, por meio da resolução conjunta GP/CGJ n. 1, informa que não recomenda a utilização das práticas de constelação familiar ou sistêmica no processamento dos feitos relativos a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A iniciativa é fundamentada na recomendação 79, de 8 de outubro de 2020, do CNJ, que dispõe sobre a capacitação de magistradas e magistrados para atuar em varas ou juizados que detenham competência para aplicar a lei 11.340/06.
A constelação familiar é uma modalidade de terapia alternativa que busca identificar a causa de problemas e conflitos pessoais a partir de dinâmicas de grupo em que os participantes interpretam e representam o histórico familiar do paciente.