Saiu no Migalhas
No último dia 12, sexta-feira, o presidente Lula sancionou lei que determina que indenizações ou auxílios financeiros temporários pagos a vítimas de desastres resultantes do rompimento e colapso de barragens não serão considerados como renda para efeitos de acesso a programas socioassistenciais do governo, tais como o Bolsa Família e o BPC – Benefício de Prestação Continuada.
O PL 4.034/19, originário da iniciativa do senador Antonio Anastasia, teve como motivação a tragédia causada pela ruptura da Barragem do Feijão, em Brumadinho/MG. O incidente resultou na perda de 249 vidas (com 21 pessoas ainda desaparecidas), causou danos ambientais significativos e destruiu residências e propriedades ao longo da cidade.