Saiu no Diário do Nordeste
USO DE ARMA DE FOGO
Foi também negado o pedido de apreensão das armas de fogo do acusado. Mello Gonçalves alega que o fato do réu ser delgado e deputado federal, “seu direito de possuir e portar armas de fogo está intimamente ligado à necessidade de sua autodefesa”.
O juiz reitera também que as agressões relatadas pela vítima não foram realizadas com o uso de arma de fogo.
Gabriela Manssur, uma das advogadas da nutricionista, lamentou a decisão da não retenção de armas de Da Cunha. “Existe legislação específica, como a medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha, que prevê a suspensão da posse ou restrição do porte de armas em caso de violência doméstica. A existência de arma de fogo em situação de violência doméstica pode dar causa à ocorrência de crime mais grave”, diz Manssur.
ENTENDA O CASO
Conforme Boletim de Ocorrência, a nutricionista Betina Grusiecki conta que após Da Cunha ingerir bebida alcoólica, ele começou a xingá-la de “lixo” e “putinha“, no último sábado. Em seguida, a ela começou a ser agredida.
Ainda conforme a mulher, ela desmaiou após ter o pescoço apertado e bater a cabeça na parede. Quando acordou, ao ver o parlamentar ir em sua direção, jogou um secador de cabelos nele.